Política
10/08/2012 09:00:00
Defesa de Valdemar diz que PL recebeu dinheiro de "acordo eleitoral"
Advogado Marcelo Bessa afirmou que não há provas de compra de votos. Segundo denúncia, deputado recebeu R$ 8,8 milhões do "valerioduto".
G1/PCS
Imprimir
\n \n O\n advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa, que defende o deputado federal Valdemar\n Costa Neto (PR-SP), confirmou nesta sexta-feira (10) que o cliente recebeu\n dinheiro do PT, mas disse que os recursos foram repassados ao presidente do\n extinto PL (atual PR) e não ao parlamentar. Segundo o defensor, não houve\n compra de votos, mas sim um "acordo eleitoral".\n \n Bessa\n foi o terceiro advogado a falar no púlpito do Supremo Tribunal Federal (STF) no\n sétimo dia do julgamento do processo do mensalão.\n \n De\n acordo com a denúncia, Valdemar Costa Neto, então presidente do PL na época do\n escândalo, recebeu R$ 8,8 milhões das empresas de Marcos Valério, utilizando a\n Guaranhuns Empreendimentos, citada pela PGR como especialista em lavagem de\n dinheiro, para ocultar sua origem. Costa Neto foi, na visão do PGR, o\n responsável do partido por negociar com o PT a compra de votos.\n \n Para\n o advogado Marcelo Bessa, o acordo entre PT e PL foi para viabilizar a\n campanha presidencial de 2002, na qual José Alencar, então no PL e morto em\n março de 2011, era o candidato a vice na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva.\n \n Houve\n um acordo político. Mas no caso especifico, houve um acordo de Valdemar, não\n por ser deputado, e não porque seria deputado, mas sim porque era presidente de\n partido, para viabilizar na campanha presidencial a candidatura de José de\n Alencar como vice. [...] Foi um acordo eleitoral, afirmou o advogado, que\n citou uma entrevista dada por Alencar que confirmava o acordo para a campanha presidencial.\n \n Segundo\n Bessa, houve uma reunião no apartamento do então deputado Paulo Rocha (PT-PA),\n da qual participaram Lula, Alencar, representantes do PT, Valdemar e o\n ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Na sustentação oral, a defesa de Delúbio\n admitiu ter distribuído recursos de caixa dois aos partidos aliados.\n \n Foi\n discutido [o acordo] como uma forma de realizar a campanha, como motivação\n única e exclusivamente, como causa, a coligação entre PT e PL com o\n partilhamento do caixa de campanha, afirmou o advogado aos ministros do\n Supremo. Segundo Bessa, um quarto do caixa seria destinado ao PL, em razão da\n proporção do número de deputados.\n \n Ainda\n conforme o defensor, o acordo de repassar R$ 40 milhões ao PL não foi cumprido\n e, por conta disso, foi determinado pelo PT que se fizesse um empréstimo para\n pagar o partido.\n \n Ato\n de ofício e Caso Collor
\n Para o advogado, não há comprovação de ato de ofício no esquema, ou seja, não\n há provas de que houve a compra de votos por parte de Valdemar.\n \n Não\n estava ele exercendo cargo de deputado, e sim, por ser presidente de partido, e\n partido é pessoa jurídica de direito privado, consequentemente ele não pode ser\n sujeito passivo de corrupção. O acordo e os pagamentos aconteceriam fosse\n Valdemar deputado ou não.\n \n Marcelo\n Bessa afirmou que o Ministério Público fez uma "acusação genérica",\n como no processo contra o ex-presidente Fernando Collor.\n \n "O\n MP fez a mesma tática que usou no caso Collor, fez uma acusação genérica\n buscando uma interpretação que linkasse pagamento e o exercício da função\n pública que se torna impossível. Não se demonstrou em nenhum momento que\n aqueles valores tivessem como causa determinando o exercício do cargo de\n deputado federal."\n \n Em\n 1994, Collor foi inocentado no processo por corrupção passiva porque não foi\n comprovado que ele se beneficiou com o desvio de recursos. "O mensalão\n pode ou não ter ocorrido, mas, com certeza, em relação ao PL, não ocorreu."\n \n \n \n \n
\n Para o advogado, não há comprovação de ato de ofício no esquema, ou seja, não\n há provas de que houve a compra de votos por parte de Valdemar.\n \n Não\n estava ele exercendo cargo de deputado, e sim, por ser presidente de partido, e\n partido é pessoa jurídica de direito privado, consequentemente ele não pode ser\n sujeito passivo de corrupção. O acordo e os pagamentos aconteceriam fosse\n Valdemar deputado ou não.\n \n Marcelo\n Bessa afirmou que o Ministério Público fez uma "acusação genérica",\n como no processo contra o ex-presidente Fernando Collor.\n \n "O\n MP fez a mesma tática que usou no caso Collor, fez uma acusação genérica\n buscando uma interpretação que linkasse pagamento e o exercício da função\n pública que se torna impossível. Não se demonstrou em nenhum momento que\n aqueles valores tivessem como causa determinando o exercício do cargo de\n deputado federal."\n \n Em\n 1994, Collor foi inocentado no processo por corrupção passiva porque não foi\n comprovado que ele se beneficiou com o desvio de recursos. "O mensalão\n pode ou não ter ocorrido, mas, com certeza, em relação ao PL, não ocorreu."\n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias