Política
18/10/2013 09:00:00
Deputado é condenado por improbidade quando era prefeito no interior de MS
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), tudo com recursos públicos e com a finalidade de produzir alusão à cor e símbolos utilizados pelo partido ao qual é filiado.
Midiamax/PCS
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O\n deputado estadual Laerte Tetila (PT) foi condenado pela prática de \n improbidade administrativa, por utilização de recursos públicos quando \n era prefeito de Dourados, para emplacamento de veículos e nomeação de \n loteamento contendo cores, número e símbolos autopromocionais. \n \n Em ação civil pública movida pelo MPE foram atribuídas a Tetila a\n conduta irregular de aquisição de veículos de cor vermelha, em alusão \n ao PT, com placas com final 13 número utilizado pelo partido em \n eleições - e a criação de diversos loteamentos com a denominação \n Estrela, símbolo do Partido dos Trabalhadores. \n \n Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), tudo com recursos \n públicos e com a finalidade de produzir alusão à cor e símbolos \n utilizados pelo partido ao qual é filiado. \n \n A condenação ocorreu no dia 30 de setembro, por sentença do juiz \n Plácido de Souza Neto da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, mas \n divulgada somente nesta sexta-feira (18) no portal do MPE. Tetila terá \n que ressarcir os cofres públicos.\n \n Atento aos critérios oferecidos pela jurisprudência, estou \n convencido de que o réu deve ser compelido a ressarcir aos cofres \n públicos os valores ilicitamente despendidos para sua autopromoção, \n proferiu a sentença do juiz. \n \n O juiz também argumentou que tal exigência legal sequer pode ser \n caracterizada como uma pena, mas mera aplicação do princípio do neminem\n laedere, que impõe a qualquer pessoa que ofenda outra o dever de \n indenizá-la. Para compreender o acerto desse entendimento, basta \n considerar que qualquer particular que tivesse lesado a administração \n também teria que ressarci-la.\n \n Além disso, Dourados terá que suprimir ou substituir a palavra \n Estrela dos assentamentos e os custos deverão ser pagos pelo deputado, \n que também recebeu de multa civil no valor equivalente a uma vez o valor\n da remuneração anual percebida por ele quando era prefeito de Dourados,\n devidamente corrigida com juros, além do pagamento das custas \n processuais.
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