Correio do Estado/AB
ImprimirO desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva decidiu ontem (8) que a renúncia de Gilmar Olarte (Pros) ao cargo de vice-prefeito não mudará os rumos do processo do qual ele é relator. Com isso, a ação de corrupção passiva não deve seguir para a 1ª Instância, como era a estratégia da defesa.
O relator da ação, que tramita na Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), trata sobre os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva envolvendo Olarte, o ex-assessor dele Ronan Edson Feitosa de Lima e Luiz Márcio dos Santos.
Os três foram acusados pelo Ministério Público Estadual de descontar cheques em branco assinados com agiotas. Fiéis da igreja onde Gilmar Olarte é pastor emprestaram as folhas e ficaram com as dívidas contraídas.
"Independente do trâmite na Câmara, o fato é que a instrução do presente feito encontra-se encerrada, e desde que assumi a relatoria, realizei pessoalmente todos os atos, ouvindo as testemunhas arroladas e realizando o interrogatório dos três denunciados", escreveu o magistrado em sua decisão.
De acordo com ele, na atual fase processual, a transferência de instância fere o parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal. "A remessa a outro magistrado para o exclusivo fim de proferir a sentença é atitude que contraria, em primeiro plano, o princípio da identidade física do juiz", informou o desembargador.
A reportagem procurou o advogado Jail Azambuja, que trabalha na defesa de Gilmar Olarte, para saber o que essa decisão muda na estratégia dele, mas não foi possível o contato.