Política
11/01/2013 11:08:33
Dilma veta alteração no Código de Trânsito
A presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente um projeto de lei que modificava as sanções para quem for flagrado dirigindo um veículo diferente da categoria para a qual está habilitado.
Agência Brasil/HJ
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\n \n A\n presidenta Dilma Rousseff vetou integralmente um projeto de lei que modificava\n as sanções para quem for flagrado dirigindo um veículo diferente da categoria\n para a qual está habilitado.
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\n O projeto alterava o Código de Trânsito Brasileiro e proibia o recolhimento da\n carteira de habilitação nos casos em que o condutor dirige ou entrega a direção\n a alguém que não está habilitado para a categoria do veículo em uso.
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\n Na justificativa para o veto, a presidenta argumentou que a mudança opta pelo\n afrouxamento das regras de trânsito vigentes, em contrariedade ao interesse\n público, segundo texto publicado no Diário Oficial da União.
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\n O Código de Trânsito Brasileiro prevê cinco categorias para carteira de\n habilitação: A, para condução de motocicletas; B, para automóveis; C, para\n veículos de carga com mais de 3,5 mil quilos, como caminhões; D, para\n transporte de mais de oito passageiros, como ônibus e vans; e E, para conduzir\n veículos das categorias B, C ou D que tenham unidade acoplada ou reboque de\n mais de 6 mil quilos.\n \n \n \n \n
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\n O projeto alterava o Código de Trânsito Brasileiro e proibia o recolhimento da\n carteira de habilitação nos casos em que o condutor dirige ou entrega a direção\n a alguém que não está habilitado para a categoria do veículo em uso.
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\n Na justificativa para o veto, a presidenta argumentou que a mudança opta pelo\n afrouxamento das regras de trânsito vigentes, em contrariedade ao interesse\n público, segundo texto publicado no Diário Oficial da União.
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\n O Código de Trânsito Brasileiro prevê cinco categorias para carteira de\n habilitação: A, para condução de motocicletas; B, para automóveis; C, para\n veículos de carga com mais de 3,5 mil quilos, como caminhões; D, para\n transporte de mais de oito passageiros, como ônibus e vans; e E, para conduzir\n veículos das categorias B, C ou D que tenham unidade acoplada ou reboque de\n mais de 6 mil quilos.\n \n \n \n \n
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