Política
10/12/2012 09:00:00
Dividido em 4 votos a 4, STF adia decisão sobre perda de mandato de deputados
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram nesta segunda-feira, 10, a discussão sobre a perda de mandatos dos deputados condenados pelo mensalão.
Estadão/HJ
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\n \n Os\n ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)nbsp;retomaram nesta segunda-feira,\n 10, a\n discussão sobre a perda de mandatos dos deputados condenados pelo mensalão.\n Onbsp;placar está empatado: Quatro ministros votaram que o Supremo deve\n decretar a perda dos mandatos e quatro afirmaram que a decisão cabe à Câmara\n dos Deputados.nbsp;O resultado envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar\n Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).\n \n Votaram\n a favor da perda de mandato Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco\n Aurélio de Mello. Contra, estão Ricardo Lewandowsky, Cármem Lúcia, Rosa Weber e\n Dias Toffoli. A decisão ficou para a próxima sessão, na quarta-feira, 12. Falta\n votar o ministro Celso de Mello.\n \n A\n Corte também ainda precisa decidir se os condenados a penas de prisão devem ou\n não ir imediatamente para a cadeia e a aplicação da pena de multa. O debate\n sobre a prisão deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e\n Judiciário.\n \n Além\n de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos,\n posição divergente da que deve ser adotada na sessão desta segunda pelo STF, o Congresso\n deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que\n determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime\n inafiançável.\n \n Os\n ministros querem concluir o julgamento até esta quarta-feira, 12. No dia 20, o\n tribunal entrará em recesso e somente voltará se reunir para votações em fevereiro. Em 2013,\n os ministros terão que julgar os recursos interpostos pela defesa dos\n condenados.\n \n Confira\n abaixo os principais momentos da sessão desta segunda-feira.\n \n 18h25\n Barbosa encerra a sessão. O placar em relação à perda de mandato está\n empatado em 4 a\n 4. Falta votar o ministro Celso de Mello.\n \n 18h20\n Para Marco Aurélio, onbsp;artigo 92 da Constituição não se choca com o\n parágrafo segundo do artigo 55. Segundo ele, este último seria reservado para\n quando a condenação não implica na perda de mandato. Vota pela formalização da\n perda do mandato dos deputados e acompanha o relator.\n \n 18h10\n Até o momento, quatro ministros votaram pela não cassação, pelo Supremo, dos mandatos\n dos deputados condenados Ricardonbsp;Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e\n Cármem Lúcia. Três ministros defendem a cassação Joaquim Barbosa, Luiz Fux e\n Gilmar Mendes. Faltam votar Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello.\n \n DIREITO GV-nbsp;O ministro Marco Aurélio, antes de iniciar seu voto sobre a\n possibilidade de decretação da perda de mandato parlamentar pelo STF, alterou\n seu voto em relação ao crime de quadrilha supostamente praticado por Pedro\n Côrrea, Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genu e Rogério Tolentino. Para o\n ministro, a morte de José Janene no curso do processo impede afirmar que ele\n seria integrante de uma quadrilha, nos termos do art. 288 do Código Penal e,\n neste sentido, absolve Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado.\n Quanto a Rogério Tolentino, o ministro afirmou entender que ele não estaria\n integrado à associação propriamente dita. Com esta mudança de voto,\n configura-se um novo cenário para estes réus, uma vez que há empate nos votos\n do plenário do tribunal em relação ao crime de quadrilha. Vale lembrar que, nos\n outros casos de empate, os ministros decidiram que o placar deveria ser\n favorável ao réu, ou seja, nestas hipóteses, prevalecerá a absolvição.\n \n 17h45-\n Ministro Marco Aurélio assume a palavra. Ele alteranbsp;seu voto em relação ao\n crime de quadrilha para quatro réus, absolvendo João Claudio Genu, Pedro\n Correa, Rogério Tolentino e Enivaldo Quadrado. Com a mudança, há empate de\n votos entre condenação e absolvição em relação ao crime de quadrilha para Genu,\n Quadrado e Correa. Em caso de empate, vale o resultado mais benéfico aos reus,\n o que livra os três da condenação pelo crime de quadrilha.\n \n 17h40\n Mendes vota com o relator, ministro Joaquim Barbosa, pela decretação da perda\n de mandato dos deputados condenados.\n \n 17h2o -nbsp;Sessão é retomada. Ministro Gilmar Mendes assume a palavra e define\n como incongruência a hipótese de um deputado condenado à prisão manter seu\n mandato.\n \n 16h20\n Sessão é suspensa.\n \n 16h\n -nbsp;Barbosa afirma que lhe causa desconforto a hipótese de o Supremo dizer\n que uma pessoa condenada a 10, 12, 15 anos de prisão possa continuar a\n exercer o mandato parlamentar. Isso se choca com nosso papel de guardião da\n Constituição, afirma.\n \n DIREITO GV -nbsp;O ministro Luiz Fux votou pela perda automática de mandato\n e o ministro Dias Toffoli, pela competência da Câmara. Ou seja, todos os\n prognósticos de votos, feitos a partir dos debates na sessão anterior, vão se\n confirmando até aqui.
A decisão deve ficar mesmo com o ministro Marco Aurélio,\n que pouco adiantou de sua posição nos debates anteriores. Em 2004, no Recurso\n Extraordinário 418.876, Marco Aurélio votou sobre essa exata mesma matéria, com\n um fundamento único em relação ao restante do plenário de então: era\n determinante para ele a questão física: se a pena impedisse o exercício físico\n do mandato (p. ex., prisão em regime fechado), o Judiciário deveria declarar\n sua perda; caso contrário (condenação a pena alternativa, ou a regime prisional\n que não seja fisicamente incompatível com sua presença em plenário),\n deixar-se-ia a decisão à casa parlamentar.
Há três deputados condenados e,\n considerando as penas até aqui estabelecidas, um deles cumprirá pena em regime\n fechado, e dois em provável regime semiaberto. \n \n \n \n \n
A decisão deve ficar mesmo com o ministro Marco Aurélio,\n que pouco adiantou de sua posição nos debates anteriores. Em 2004, no Recurso\n Extraordinário 418.876, Marco Aurélio votou sobre essa exata mesma matéria, com\n um fundamento único em relação ao restante do plenário de então: era\n determinante para ele a questão física: se a pena impedisse o exercício físico\n do mandato (p. ex., prisão em regime fechado), o Judiciário deveria declarar\n sua perda; caso contrário (condenação a pena alternativa, ou a regime prisional\n que não seja fisicamente incompatível com sua presença em plenário),\n deixar-se-ia a decisão à casa parlamentar.
Há três deputados condenados e,\n considerando as penas até aqui estabelecidas, um deles cumprirá pena em regime\n fechado, e dois em provável regime semiaberto. \n \n \n \n \n
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