Correio do Estado/LD
ImprimirNo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar o julgamento do marco temporal, indígenas bloquearam algumas rodovias de Mato Grosso do Sul em protesto contra o projeto,
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dentre as rodovias federais, há bloqueio registrado apenas na BR-463, no km 53, em Ponta Porã. Pelo local só está sendo liberada a passagem de viaturas e ambulâncias.
Já nas rodovias estaduais, bloqueio foi registrado na MS-156, no trecho entre Dourados e Itaporã. De acordo com o site Dourados News, também só está sendo liberada a passagens e ambulâncias e veículos de emergência.
A previsão é que os pontos só sejam liberados no fim da tarde desta quarta-feira (7). No dia 30 de maio, grupos indígenas também protestaram, em Campo Grande e no interior, contra o projeto, que na ocasião foi aprovado na Câmara dos Deputados.
A ação faz parte de protestos que ocorrem em todo o País, contra o julgamento do marco temporal de terras indígenas.
Marco temporal
Em tramitação, o Projeto de Lei 480 prevê que uma terra indígena só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam no local antes ou na data da promulgação da Constituição Federal, que ocorreu no dia 5 de outubro de 1988.
O caso põe em lados opostos ruralistas e povos originários, e está parado na Corte desde 2021.
O tema tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não.
O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.
Apesar de o tema ter avançado no Congresso em tramitação de urgência, com aprovação por 283 votos a 155 na Câmara, a presidente do Supremo, Rosa Weber, decidiu manter o processo na pauta.
O texto ainda precisa passar pelo Senado, mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a deliberação da matéria será tratada com "cautela" e "prudência"
Desde o início da sua gestão, Rosa tem sinalizado seu compromisso com o julgamento do marco temporal. Em janeiro, prometeu à ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, incluir a ação em pauta.
Mas ainda é possível que um pedido de vista adie a análise para depois da tramitação do projeto no Congresso - ou, no máximo, pelo prazo de 90 dias.
A discussão é se a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, deve ser adotada como marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas.
Na prática, a tese permite a expulsão de indígenas que não puderem comprovar que ocupavam a terra naquela data.
Até o momento, foram proferidos dois votos: o do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou contra o marco temporal, e o do ministro Nunes Marques, a favor.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes em setembro de 2021. O ministro, no entanto, devolveu o processo para julgamento logo no mês seguinte.
Desde então, foi segurado pelo ex-presidente do tribunal, Luiz Fux, e pela atual, Rosa Weber, que tem o poder de definir a pauta da Corte.
A tese é defendida por ruralistas sob o argumento de que a definição do marco traria insegurança jurídica para produtores rurais. Essa linha foi encampada por Nunes Marques em seu voto.
"Posses posteriores à promulgação da Constituição Federal não podem ser consideradas tradicionais, porque isso implicaria o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário nacional", afirmou.
Já representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal pode intensificar conflitos e ameaçar a sobrevivência de comunidades, pois muitas demarcações poderão ser revistas.