Política
31/10/2013 09:00:00
Ex-prefeito que teve bens bloqueados pela Justiça é nomeado com alto salário no Governo
Segundo a publicação do Diário Oficial do Estado, Daltro foi nomeado pelo Decreto P n° 4.298 em cargo de comissão de Direção Superior e Assessoramento com efeitos a partir do dia 1° de novembro.
Midiamax/PCS
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O\n ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, do PMDB, que teve as contas \n de 2009 rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) e\n bens bloqueados pela Justiça em 2011 por improbidade administrativa foi\n nomeado nesta quinta-feira (31) pelo governador André Puccinelli na \n Secretaria de Estado de Governo.\n Segundo a publicação do Diário Oficial do Estado, Daltro foi nomeado \n pelo Decreto P n° 4.298 em cargo de comissão de Direção Superior e \n Assessoramento com efeitos a partir do dia 1° de novembro.\n Nomeado pelo símbolo DGA-1, o ex-prefeito deverá receber R$ 5.116,66.\n Com até 60% de adicional, o salário pode chegar a R$ 8.186,66. \n O juiz da 2ª Vara Cível de Sidrolândia Marcelo Ivo de Oliveira mandou\n bloquear R$ 1.344.000,00, valor dos bens imóveis de Daltro Fiuza \n enquanto este era prefeito de Sidrolândia, em maio de 2011.
O motivo,\n segundo o Ministério Público Estadual, foi a contratação de serviços do\n transporte escolar, mesmo a prefeitura estando ciente de erros \n cometidos na contratação.\n Improbidade administrativa seria o crime praticado por Fiuza e ao \n menos outras 20 pessoas, entre os quais servidores do município e \n microempresários que exploram o serviço de transporte de estudantes no \n município.\n nbsp;A prestação de contas da administração do ex-prefeito de Sidrolândia\n referente ao exercício de 2009, foi rejeitada em abril deste ano por \n unanimidade pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Os \n conselheiros votaram pela emissão de parecer prévio contrário a \n aprovação da prestação de contas apresentada no Balanço Geral.\n De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos \n Santos, relator do Processo TCMS 2569/2010 referente ao Balanço Geral da\n Prefeitura de Sidrolândia pelo que se observa nos autos, há \n irregularidades pendentes de regularização do exercício anterior que \n ensejaram a reprovação das contas conforme Parecer nº SECSES-56/2012, \n que afetam o patrimônio do município na presente prestação de contas.
O motivo,\n segundo o Ministério Público Estadual, foi a contratação de serviços do\n transporte escolar, mesmo a prefeitura estando ciente de erros \n cometidos na contratação.\n Improbidade administrativa seria o crime praticado por Fiuza e ao \n menos outras 20 pessoas, entre os quais servidores do município e \n microempresários que exploram o serviço de transporte de estudantes no \n município.\n nbsp;A prestação de contas da administração do ex-prefeito de Sidrolândia\n referente ao exercício de 2009, foi rejeitada em abril deste ano por \n unanimidade pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. Os \n conselheiros votaram pela emissão de parecer prévio contrário a \n aprovação da prestação de contas apresentada no Balanço Geral.\n De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos \n Santos, relator do Processo TCMS 2569/2010 referente ao Balanço Geral da\n Prefeitura de Sidrolândia pelo que se observa nos autos, há \n irregularidades pendentes de regularização do exercício anterior que \n ensejaram a reprovação das contas conforme Parecer nº SECSES-56/2012, \n que afetam o patrimônio do município na presente prestação de contas.
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