CE/PCS
ImprimirEleitos pelo Republicanos, os vereadores Robson Rodrigues Machado (Robinho), Yhgor Chagas e José Armando (Zé Armando) podem ter seus mandatos anulados pela Justiça Eleitoral, isso porque outros seis partidos entraram com uma ação judicial que pede a impugnação de toda a chapa partidária por fraude à cota de candidaturas femininas, fato ocorrido em Rio Verde de Mato Grosso, cidade distante 47 km de Coxim.
Assinada pelo advogado Lindomar Araujo Martins, a ação encabeçada pela coligação "Rio verde com a Força do Povo - MDB/PODE/Solidariedade/" e "Federação Brasil da Esperança" - PT/ PC do B/ PV alega que, apesar do partido registrar uma chapa proporcional formada por sete homens e cinco mulheres, percentual que teria preenchido o mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, o Republicanos foi representado na prática, apenas por três mulheres, já que as candidaturas de Daniela Rodrigues de Oliveira e Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) foram “fictícias”, “apenas para preencher a cota de gênero” e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos as eleições municipais deste ano. A ação judicial acusa as candidatas de sequer distribuírem materiais de campanha, ou mesmo de promoverem suas candidaturas.
Na juntada documental do processo, a ação aponta que Daniela Rodrigues de Oliveira, recebeu R$ 2,5 mil reais em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), entretanto, não distribuiu material de campanha, e contratou seu próprio pai, Atanagildo Ferreira de Oliveira, pela quantia de R$ 500 “visando apenas zerar a conta e não restituir saldo ao Tesouro Nacional.”
Eleitor em Campo Grande, como consta no TSE, Atanagildo, portanto, segundo a ação, “não se dedicou à campanha da filha ou melhor da contratante, pois, se verídico fosse, esta seria sua obrigação como contratado.”
Conforme a ação, os outros R$ 2 mil foram destinados a Dara Cristina Pereira, também moradora de Campo Grande, fato que, conforme o pedido de impugnação da chapa, constata a fraude “que visava apenas o recebimento dos recursos de forma a dar legalidade ao ato, tendo em vista que a contratada deve possuir os requisitos mínimos de experiência e capacidade para o exercícios das atribuições para as quais foi contratada.”
Em anexo ao processo, a ação aponta que, conforme o registro de candidaturas, Daniela Rodrigues de Oliveira, não possuía domicilio eleitoral no município de Rio Verde de Mato Grosso até as vésperas do prazo legal para transferência de filiação, e que inclusive compôs, como vice-presidente, a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Esporte e Lazer como representante da Federação de Judô de Mato Grosso do Sul, exonerada às vésperas do prazo legal e que “por ter uma suposta residência em Rio Verde de Mato Grosso foi cooptada para ser candidata pelo Republicanos ao cargo ficto de vereadora.” Conforme a Federação de Judô, ela atualmente ocupa o cargo de diretora de secretaria da organização.
Do mesmo modo, a ação alega que Nadir Fátima Gomes da Silva (Nadir Nenê) “não possui, em suas redes sociais “sequer uma postagem fazendo referência à sua candidatura ou pedindo votos”, tendo recebido R$ 3 mil do FEFC. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, Nadir recebeu nove votos, ao passo que Daniela obteve apenas dois.
O texto pede a anulação de toda a chapa formada por doze candidatos
Daniela Rodrigues de Oliveira Ellen Barbosa Lopes de Melo Janderson Salazar da Costa José Armando da Fonseca Kleber Barbiero Cardoso Maria de Fátima Pereira de Araújo Nadir Fátima Gomes da Silva Paulo de Andrade Alves Paulo Henrique Reis Da Fonseca Robson Rodrigues Machado Sibely Aparecida De Souza Baloque Yhgor Chagas Correia De Melo, além da inegibilidade de todos os candidatos pelos próximos oito anos.
Formulado no último dia 2, o Republicanos tem um prazo legal de cinco dias para se defender processualmente a fim de constatar a legalidade das candidaturas.