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ImprimirO acesso de não índios à Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colnizae Rondolândia, a 1.065 e 1.600 km de Cuiabá, onde vivem dois indígenas, continua proibido. A Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou no Diário Oficial da União, que circula nesta terça-feira (14), uma portaria prorrogando por mais 18 meses o prazo de restrição de entrada, trânsito e permanência de pessoas estranhas na área.
A terra indígena possui 242.500 hectares e é ocupada pelos índios Tyku e Mondé-i, supostamente os dois últimos membros da tribo da etnia Piripkura, considerada em extinção.
Segundo a Funai, a proibição da entrada de pessoas à área foi mantida com o objetivo de dar continuidade aos estudos de localização e monitoramento da referência de índios isolados, além de proteger os índios de doenças. A portaria baixada em 2008 já foi prorrogada várias vezes.
O primeiro contato com a tribo foi em 1985 durante uma investigação de que índios estavam sendo explorados em fazendas e madeireiras e sofrendo violência. Mas muitos deles desapareceram depois disso e, em 2007, houve novo contato com os índios. No entanto, só foram encontrados esses dois indígenas, considerados sobreviventes das agressões dos não índios que colonizaram a região.
O órgão considerou, ao prorrogar a proibição de acesso, o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras independentemente da demarcação, bem como a garantia de assistência aos índios, como determina a lei.
Os dois indígenas se comunicam por meio da língua tupi-kawahib, subgrupo do idioma tupi, e sobrevivem da caça, pesca, coleta e fabricação de utensílios. Eles são acompanhados por uma equipe da Funai e a entrada de pessoas só pode acontecer com autorização do órgão, por meio da Coordenação-Geral de Índios isolados e Recém-Contactados.
A Funai reconhece o risco de extinção dos piripkuras, mas diz que ainda não é possível ter certeza se esses são os últimos representantes da etnia.
Demarcação A terra indígena Piripkura ainda não foi demarcada. Em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou uma ação na Justiça Federal pedindo a demarcação da área com o argumento da necessidade de se preservar os recursos naturais da área.
Inicialmente, o processo tramitou na 8ª Vara Federal em Mato Grosso, a qual rejeitou, em 2015, o pedido de quatro empresas do ramo madeireiro ingressaram com um pedido à Justiça para serem assistentes na ação, alegando interesse no caso, pois são proprietárias de áreas nessa terra indígena. A Funai se manifestou sobre o pedido ao argumentar que o interesse dessas empresas era meramente econômico.
Para a Funai, essa ocupação acelerada no entorno da terra indígena, propiciada por pela abertura das estradas, poderá ocasionar um isolamento geográfico da área fazendo com que fique circundada por pastagens e suscetíveis a impactos ambientais negativos como queimadas, impedimento de fluxo de fauna e facilidade de invasão.
O processo que trata da demarcação foi remetido à Vara Federal de Juína, onde tramita até hoje.