G1/PCS
ImprimirO recurso feito pela defesa de Marcelo Miranda (MDB) foi aceito pelo ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi emitido na manhã nesta sexta-feira (6) e permite que o político volte ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termine de julgar os recursos dele no processo em que foi cassado por captação irregular de recursos.
"Defiro a liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos", diz a decisão.
O ministro está em viagem ao exterior, mas a informação é de que deixou o documento assinado. A liminar, além de permitir a volta de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis (PV) ao Palácio Araguaia, suspende o cronograma da eleição suplementar.
Essa possibilidade já tinha sido adiantada pelo procurador Regional Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano. "Caso haja uma decisão no Supremo Tribunal Federal determinando que o acórdão [decisão] do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só possa ser executado a partir do momento que forem julgados os embargos de declaração [recursos], vai suspender também a eleição aqui", explicou durante entrevista à TV Anhanguera.
Entenda
O problema jurídico envolvendo a decisão ocorre porque o TSE determinou o afastamento imediato de Marcelo Miranda e Cláuda Lelis (PV), antes mesmo do julgamento de recursos chamados embargos declaratórios.
O pedido feito pelos advogados do ex-governador ao Supremo Tribunal Federal é para que a execução, ou seja, seu afastamento do governo, ocorra apenas após julgamento destes embargos.
"Se nos lembrarmos da cassação anterior, que aconteceu em 2009, o TSE falou que a execução da decisão seria após eventuais embargos de declaração. Dessa vez eles falaram: embargos de declaração não vão suspender a execução do acórdão. Então, houve uma modificação no próprio entendimento do TSE", afirmou o procurador.
Na prática, Marcelo Miranda deve voltar ao cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral dê um veredito sobre os embargos de declaração.