Política
20/01/2014 09:00:00
Juiz condena ex-vice-prefeito de cidade de MS por improbidade administrativa
O ex-vice-prefeito de Aquidauana, Vanildo Neves Barbosa, foi condenado por ato improbidade administrativa, por ter utilizado de máquinas e funcionário da prefeitura da cidade em sua propriedade particular.
Midiamax/AB
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O ex-vice-prefeito de Aquidauana, Vanildo Neves Barbosa, foi condenado por ato improbidade administrativa, por ter utilizado de máquinas e funcionário da prefeitura da cidade em sua propriedade particular.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, foi julgada procedente pelo juiz titular da 1ª Vara Cível da comarca de Aquidauana, Fernando Chemin Cury. Na sentença o magistrado condenou Vanildo a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do que lucrou indevidamente em sua propriedade com a utilização do maquinário da prefeitura. De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2011 o Ministério Público Estadual recebeu denúncia anônima de que Vanildo estaria utilizando maquinários da prefeitura para trabalhar na Chácara Thamyê, de sua propriedade. Uma equipe do MPMS esteve no local e constatou que Vanildo estava utilizando caminhões e patrola da prefeitura para fazer um aterro, onde pretendia construir um campo de futebol, e já havia arrumado uma pequena estrada dentro da sua propriedade utilizando-se do mesmo maquinário. Ainda segundo os autos a equipe do Ministério Público Estadual também constatou que Vanildo estava construindo uma casa na chácara e utilizava um funcionário da prefeitura como pedreiro. O funcionário era lotado na Gerência de Obras e tinha como chefe o próprio Vanildo, que além de gerente da pasta exercia também o mandato de vice-prefeito.\t \t \t \t
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça José Maurício de Albuquerque, foi julgada procedente pelo juiz titular da 1ª Vara Cível da comarca de Aquidauana, Fernando Chemin Cury. Na sentença o magistrado condenou Vanildo a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, e pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do que lucrou indevidamente em sua propriedade com a utilização do maquinário da prefeitura. De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2011 o Ministério Público Estadual recebeu denúncia anônima de que Vanildo estaria utilizando maquinários da prefeitura para trabalhar na Chácara Thamyê, de sua propriedade. Uma equipe do MPMS esteve no local e constatou que Vanildo estava utilizando caminhões e patrola da prefeitura para fazer um aterro, onde pretendia construir um campo de futebol, e já havia arrumado uma pequena estrada dentro da sua propriedade utilizando-se do mesmo maquinário. Ainda segundo os autos a equipe do Ministério Público Estadual também constatou que Vanildo estava construindo uma casa na chácara e utilizava um funcionário da prefeitura como pedreiro. O funcionário era lotado na Gerência de Obras e tinha como chefe o próprio Vanildo, que além de gerente da pasta exercia também o mandato de vice-prefeito.\t \t \t \t
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