CGN/PCS
ImprimirA juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, indeferiu a candidatura a prefeito do empresário Aparecido Carlos Bernardo, o Carlos da UCP, da coligação PDT/PT/PCdoB/PV. A decisão abrange toda a coligação majoritária, ou seja, a candidatura da vice Nadielle Benitez Lobato Hazime (PT) também foi indeferida.
Em decisão assinada nesta segunda-feira (2), ela acatou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral e considerou Carlos Bernardo inelegível por doação ilegal ao candidato a prefeito de Itumbiara (GO), Rogério Rezende Silva nas eleições de 2020.
Naquela eleição, ele doou R$ 90 mil para a campanha de Rogério Rezende, que não conseguiu se eleger. Entretanto, pela Lei Eleitoral, poderia doar apenas R$ 20,7 mil.
Em 2022, Carlos Bernardo também teve a candidatura a deputado federal indeferida pelo mesmo motivo. A inelegibilidade é de oito anos. Naquele pleito, o empresário manteve a campanha e recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão e os votos foram anulados.
“Ao considerar o total de recursos recebidos e declarados à Justiça Eleitoral pelo candidato Rogério Rezende Silva nas Eleições 2020, no importe de R$ 338.652,94, verifica-se que a doação acima do limite legal efetuada pelo impugnado representou 26,58%, ou seja, quase um terço do total líquido de recursos arrecadados no pleito pelo então candidato”, afirmou a juíza.
Ela continua: “a quantia total doada representou montante absoluto significativo e percentualmente expressivo em relação à soma global arrecadada pelo beneficiário da doação e configura, pois, motivo efetivamente apto a ensejar a inelegibilidade do impugnado, eis que configurada conduta com gravidade suficiente para interferir no equilíbrio, legitimidade e normalidade do processo eleitoral”.
O MP e a coligação “Ponta Porã no Rumo Certo”, encabeçada pelo atual prefeito e candidato à reeleição Eduardo Campos (PSDB), pediram o afastamento imediato de Carlos Bernardo, paralisação de todos os atos de campanha e retirada dos dados do candidato das urnas, mas o pedido foi rejeitado pela magistrada.
“Rechaço a alegação dos impugnantes quanto à existência de coisa julgada material acerca da aferição da elegibilidade do candidato impugnado por ter sido objeto de análise pela Justiça Eleitoral nas Eleições 2022. Isto porque, conforme entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, as causas de inelegibilidade, bem como as condições de elegibilidade, devem ser aferidas a cada eleição, não havendo que se falar, pois, em ocorrência de coisa julgada material”, decidiu.
Dessa forma, Carlos Bernardo poderá manter a campanha eleitoral enquanto recorre às instâncias superiores. Ao Campo Grande News, a assessoria jurídica da coligação informou considerar a decisão “injusta e equivocada” e anunciou que vai recorrer. Segundo o advogado Alexandre Oliveira, já existem jurisprudências favoráveis do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).