Política
18/02/2013 12:12:20
Juíza reprova prestação de contas e Giroto corre o risco de ficar inelegível
A juíza da 44ª zona eleitoral de Campo Grande, Eliane de Freitas Lima Vicente, acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reprovou a prestação de contas do deputado federal Edson Giroto (PMDB), candidato a prefeito da Capital nas eleições do ano passado.
Midiamax/PCS
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\n \n A\n juíza da 44ª zona eleitoral de Campo Grande, Eliane de Freitas Lima Vicente,\n acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reprovou a prestação\n de contas do deputado federal Edson Giroto (PMDB), candidato a prefeito da\n Capital nas eleições do ano passado.\n \n Sendo\n manifesta a existência de irregularidades que comprometem as contas\n apresentadas pelo candidato Edson Giroto, acolho a manifestação do\n representante do Ministério Público Eleitoral e desaprovo as contas\n apresentadas, nos termos do art. 30, III, da Lei nº. 9.504/97 e no artigo 51,\n III, da Resolução do TSE nº 23.376/2012, decretou a juíza.\n \n De\n acordo com relatório do MPE, assinado pelo promotor de Justiça Alexandre Lima\n Raslan, está patente e incontroverso que o candidato infringiu resolução do\n TSE (Tribunal Superior Eleitoral) número 23.376/2012 e há confissão expressa\n neste sentido.\n \n Segundo\n Raslan, em primeiro lugar deve ser dito que foram realizados pagamentos de\n despesas eleitorais no valor total de R$ 388 mil em dinheiro vivo, sem registro\n e contabilidade do fundo de caixa e extrapolando o limite de R$ 30 mil,\n previsto em lei.\n \n O\n promotor frisa ainda que foram realizados pagamentos individuais que totalizam\n R$ 321.711,55 em dinheiro vivo, sem registro e contabilidade do fundo de caixa\n extrapolando o limite de R$ 300, também estipulados em lei. Cada gasto\n superior, precisa ser feito por meio de cheque nominal ou transferência\n bancária.\n \n Com\n base na prestação de contas, Giroto informou despesas na ordem de R$\n 9.987.903,84, dos quais transferiu R$ 2.883.480,00 a outros candidatos e ou\n comitês financeiros. \n \n Inelegível\n \n De\n acordo com a Lei 4.737/1965, que se tornou mais rigorosa com a publicação da\n Lei Complementar 135/2009 conhecida como Lei da Ficha Limpa, a rejeição das\n contas prevê inelegibilidade de até oito anos para o candidato com\n irregularidades nas contas de campanha.\n \n Dessa\n forma, Giroto não poderá concorrer nas próximas eleições. Ele, no entanto, tem\n o direito de recorrer da decisão nas instâncias superiores, como no Tribunal\n Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e no Superior Tribunal\n Eleitoral.
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