Política
04/04/2014 09:00:00
Justiça anula atos da CPI do Pesqueiro e salva prefeito do interior de MS de possível cassação
A Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu liminar e tornou nulo todos os atos da CPI do Pesqueiro, da Câmara de Ribas do Rio Pardo, que requeria a cassação do prefeito José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB).
Midiamax/AB
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A\n Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu liminar e tornou nulo todos os \n atos da CPI do Pesqueiro, da Câmara de Ribas do Rio Pardo, que requeria a\n cassação do prefeito José Domingues Ramos, o Zé Cabelo (PSDB). \n A liminar assinada pelo juiz Marcelo Guimarães Marques concede \n anulação dos atos até quando se afastou o vereador Ângelo da Silva, que \n era o relator da CPI. O afastamento, segundo o advogado do prefeito, \n André Borges, foi pedido tendo em vista que Ângelo foi um dos vereadores\n que assinou o pedido de implementação da CPI, o que feria o princípio \n da impessoalidade. \n Segundo a assessoria da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, a \n decisão judicial aconteceu um dia depois do novo relator da CPI, \n vereador Diony Érick, apresentar seu relatório final propondo a punição \n prevista no artigo 74, incisos 7 e 8, onde está prevista a cassação do \n prefeito. \n O parecer pela cassação foi objeto de discórdia do vereador \n Joaquim dos Santos, membro da CPI, que votou contra, porém o relatório \n final foi aprovado por maioria e seria levado a votação pelo plenário na\n próxima segunda-feira (7). \n Com a decisão judicial, o parecer não tem mais validade, visto \n que o documento está baseado nos atos da CPI, que foram anulados nesta \n sexta-feira (4). \n Hoje, o prefeito exonerou seu vice-prefeito Paulo César Lima \n Silveira do cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e \n Turismo, sob a alegação de que ele teria articulado sua cassação. \n Doação ilegal\n A CPI foi aberta em outubro do ano passado para investigar uma \n doação supostamente irregular de área pública pelo prefeito Zé Cabelo, \n sem os devidos trâmites legais. \n A área de pouco mais de três hectares que contempla uma APP (Área\n de Proteção Permanente) e por uma E.L.U.P (Espaço Livre de Uso Público)\n e foi incorporada com autorização da prefeitura à área vizinha, de \n propriedade privada, que já tinha cinco hectares e ficou com um total de\n oito hectares. \t \t \t \t
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