Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2024
Política
09/03/2019 08:52:00
Justiça determina bloqueio de bens de Beto Richa, esposa e filho em até R$ 166 milhões

G1/LD

Imprimir

A 23ª Vara Federal de Curitiba determinou o bloqueio dos bens e contas financeira do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), a ex-primeira-dama Fernanda Richa, um dos filho do casal, André Richa, e empresas da família em até R$ 166 milhões.

O bloqueio integra a ação em que os três são réus na Operação Integração, que apura pagamento de propina a agentes públicos por empresas de pedágio no Paraná.

De acordo com a decisão, o valor representa a soma de R$ 4,7 milhões que o Ministério Público Federal (MPF) afirma que Beto Richa recebeu em propinas e doações, R$ 82,5 milhões de danos causados aos usuários dos serviços públicos e a pena de multa máxima de cerca de R$ 79 milhões.

A Justiça também determinou o bloqueio de bens do contador da família Richa, Dirceu Pupo, em até R$ 4,5 milhões.

Os bloqueios foram feitos a pedido do MPF.

O MPF afirma que o ex-governador recebia propina das concessionárias de pedágio no Paraná. Ainda conforme os procuradores, ele lavava esse dinheiro com a compra de imóveis que eram colocados no nome da empresa Ocaporã.

Os bloqueios de bens servem pagamentos de multas, reparação dos danos e custas processuais. A decisão se refere também a imóveis e carros em nome do ex-governador, da esposa e do filho dele.

O G1 tenta contato com os citados.

Operação Integração

Segundo o MPF, o esquema desviou, desde 2000, R$ 8,4 bilhões por meio do aumento de tarifas de pedágio do Anel de Integração, e de obras rodoviárias não executadas.

A propina paga em troca dos benefícios, conforme os procuradores, foi estimada em pelo menos R$ 35 milhões.

As denúncias sustentam que o esquema de pagamentos de propina pelas concessionárias de pedágio teve início há cerca de 20 anos. Conforme os procuradores, a corrupção elevou as tarifas de pedágio pagas pelos usuários, e fez com que apenas 25% das obras previstas fossem realizadas.

Em delação, o ex-diretor do DER, Nelson Leal Júnior, afirmou que as irregularidades começaram em 1997, na apresentação de propostas das concessionárias, que foram superfaturadas.

Além disso, os investigadores dizem que o método usado para calcular o investimento que as concessionárias deveriam fazer em obras nas rodovias permitiu que as empresas se desobrigassem de concluir obras iniciadas, sob alegação de que já haviam cumprido a meta financeira estipulada por elas mesmas.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias