Política
20/12/2012 09:00:00
Justiça determina quebra de sigilo bancário da Assembleia, mas Casa não se pronuncia
O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva concedeu a Conselheiros da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul) uma liminar que autoriza a quebra de sigilo bancário da Assembleia Legislativa.
Midiamax/HJ
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\n \n O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva concedeu a\n Conselheiros da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do\n Sul) uma liminar que autoriza a quebra de sigilo bancário da Assembleia\n Legislativa.
A medida tem como objetivo instruir ação judicial para invalidar\n os atos ilícitos denunciados pelo ex-deputado estadual, Ary Rigo, bem como\n restituir aos cofres públicos os valores porventura desviados do episódio que\n ficou conhecido como mensalão pantaneiro.nbsp; \n \n Em nota a Assembleia Legislativa informou que não se manifesta\n sobre decisões judiciais e respeita a independência dos Poderes constituídos.\n No mesmo comunicado, explica que o Parlamento estadual sempre exercerá\n plenamente os direitos e deveres estabelecidos pela Constituição. \n \n A determinação judicial libera a quebra de sigilo bancário dos\n últimos cinco anos- janeiro de 2008\n a dezembro de 2012 separadas por ano, incluindo todas\n as movimentações bancárias, bem como o registro de remessas de valores para o\n exterior. O documento determina ainda encaminhamento de ofício ao Banco Central\n do Brasil para localizar todas as contas bancárias da Casa de Leis existentes\n no país. \n \n Na autorização, o juiz reconhece que é inegável a quebra de\n sigilo, havendo indícios de improbidade administrativa. O magistrado segue\n considerando que por se tratar de ação popular, não há que se falar em\n imputação ou condenação dos requeridos a qualquer crime previsto pelo Código\n Penal, mas que a medida jurídica tem como foco resguardar o patrimônio público.\n ´ \n \n A consideração sobre a ação popular tem como objetivo reforçar a\n autorização, a partir do momento que a diferencia dos pedidos anteriores feitos\n por meio das cautelares 0023199-58.2011.8.12.0001 e 0008746-58.2011.8012.0001.\n Em ambos os casos a competência foi declinada para o TJ-MS sob o entendimento\n que a utilização da documentação a ser obtida poderia, hipoteticamente,\n desembocar em crimes cuja competência para processamento, em razão da\n existência de foro privilegiado de alguns envolvidos, não seria do juízo\n sul-mato-grossense. \n \n Não há qualquer possibilidade lógica, legal e razoável\n para se sacrificar o interesse público em favor do interesse particular quando\n contra aquele pendem serias e fundadas razões, haja vista que os pedidos aqui\n formulados não são de abertura das contas particulares dos deputados,\n magistrados ou promotores, mas sim a abertura de contas de órgão do Estado, que\n deve atuar com transparência. \n \n Ação popular \n \n A quebra de sigilo bancário foi pedida na Justiça, por meio de\n ação popular impetrada no dia 10 de dezembro, por conselheiros da OAB-MS e\n ex-presidentes da Ordem, na tentativa de apurar denúncias feitas pelo então\n primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ary Rigo\n (PSDB), durante investigações da Polícia Federal na Operação Uragano. \n \n Para o advogado Jully Heyder, mesmo que tanto tempo tenha se\n passado sem qualquer resposta, a população aguarda que os culpados sejam\n responsabilizados. A pressão foi muito grande, mas o povo não se conformou. A\n resposta vai ter que vir uma hora ou outra, ressaltou. Entre os conselheiros\n proponentes da ação estão também os ex-presidentes da OAB-MS, Carmelino Rezende\n e Marcelo Barbosa Martins. \n \n Caso \n \n O escândalo veio à tona após um vídeo ser divulgado na internet,\n no dia 21 de setembro de 2010, com a gravação de Rigo, falando sobre a existência\n de um mensalão. No vídeo - gravado por um assessor a mando da PF (Polícia\n Federal) - Rigo descreve como eram feitas as distribuições de dinheiro, as\n quais ficavam a seu cargo, uma vez que atuava como 1º secretário da Casa de\n Leis. \n \n Segundo o ex-deputado, R$ 6 milhões eram distribuídos aos\n deputados estaduais, sendo R$ 120 mil para cada; R$ 300 mil para o MPE-MS,\n comandado pelo então Procurador Geral Miguel Vieira; R$ 900 mil para o TJ-MS\n (Tribunal de Justiça do Estado); e R$ 2 milhões para o governador André\n Puccinelli (PMDB). \n \n Após a divulgação na Youtube, entidades civis como Fetems,\n Siundjus, movimentos populares, centrais sindicais, frente à indignação popular\n que se seguiu, se uniram e foram à porta da Assembleia cobrar a apuração dos\n fatos. O movimento ganhou força e a OAB-MS chegou a criar o Fórum MS Pela\n Ética, unindo posteriormente a participação de conselhos profissionais,\n Acrissul, Fiems, Associação Comercial e outros. Mais adiante o fórum ganhou a\n denominação de Corrupção Mata!. \n \n O movimento pediu garantia de apuração à Brasília, por meio da\n Polícia Federal e MPF (Ministério Público Federal), CNJ (Conselho Nacional de\n Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). \n \n Contudo,\n o dado fundamental para averiguar as denúncias, que é a conta da Assembleia no\n banco HSBC, até hoje estava blindada por decisão judicial e nem mandados de\n segurança conseguiram desvendar sua movimentação. Assim, o caso segue há mais\n de dois anos sem qualquer solução. nbsp;\n \n \n \n \n
A medida tem como objetivo instruir ação judicial para invalidar\n os atos ilícitos denunciados pelo ex-deputado estadual, Ary Rigo, bem como\n restituir aos cofres públicos os valores porventura desviados do episódio que\n ficou conhecido como mensalão pantaneiro.nbsp; \n \n Em nota a Assembleia Legislativa informou que não se manifesta\n sobre decisões judiciais e respeita a independência dos Poderes constituídos.\n No mesmo comunicado, explica que o Parlamento estadual sempre exercerá\n plenamente os direitos e deveres estabelecidos pela Constituição. \n \n A determinação judicial libera a quebra de sigilo bancário dos\n últimos cinco anos- janeiro de 2008\n a dezembro de 2012 separadas por ano, incluindo todas\n as movimentações bancárias, bem como o registro de remessas de valores para o\n exterior. O documento determina ainda encaminhamento de ofício ao Banco Central\n do Brasil para localizar todas as contas bancárias da Casa de Leis existentes\n no país. \n \n Na autorização, o juiz reconhece que é inegável a quebra de\n sigilo, havendo indícios de improbidade administrativa. O magistrado segue\n considerando que por se tratar de ação popular, não há que se falar em\n imputação ou condenação dos requeridos a qualquer crime previsto pelo Código\n Penal, mas que a medida jurídica tem como foco resguardar o patrimônio público.\n ´ \n \n A consideração sobre a ação popular tem como objetivo reforçar a\n autorização, a partir do momento que a diferencia dos pedidos anteriores feitos\n por meio das cautelares 0023199-58.2011.8.12.0001 e 0008746-58.2011.8012.0001.\n Em ambos os casos a competência foi declinada para o TJ-MS sob o entendimento\n que a utilização da documentação a ser obtida poderia, hipoteticamente,\n desembocar em crimes cuja competência para processamento, em razão da\n existência de foro privilegiado de alguns envolvidos, não seria do juízo\n sul-mato-grossense. \n \n Não há qualquer possibilidade lógica, legal e razoável\n para se sacrificar o interesse público em favor do interesse particular quando\n contra aquele pendem serias e fundadas razões, haja vista que os pedidos aqui\n formulados não são de abertura das contas particulares dos deputados,\n magistrados ou promotores, mas sim a abertura de contas de órgão do Estado, que\n deve atuar com transparência. \n \n Ação popular \n \n A quebra de sigilo bancário foi pedida na Justiça, por meio de\n ação popular impetrada no dia 10 de dezembro, por conselheiros da OAB-MS e\n ex-presidentes da Ordem, na tentativa de apurar denúncias feitas pelo então\n primeiro secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ary Rigo\n (PSDB), durante investigações da Polícia Federal na Operação Uragano. \n \n Para o advogado Jully Heyder, mesmo que tanto tempo tenha se\n passado sem qualquer resposta, a população aguarda que os culpados sejam\n responsabilizados. A pressão foi muito grande, mas o povo não se conformou. A\n resposta vai ter que vir uma hora ou outra, ressaltou. Entre os conselheiros\n proponentes da ação estão também os ex-presidentes da OAB-MS, Carmelino Rezende\n e Marcelo Barbosa Martins. \n \n Caso \n \n O escândalo veio à tona após um vídeo ser divulgado na internet,\n no dia 21 de setembro de 2010, com a gravação de Rigo, falando sobre a existência\n de um mensalão. No vídeo - gravado por um assessor a mando da PF (Polícia\n Federal) - Rigo descreve como eram feitas as distribuições de dinheiro, as\n quais ficavam a seu cargo, uma vez que atuava como 1º secretário da Casa de\n Leis. \n \n Segundo o ex-deputado, R$ 6 milhões eram distribuídos aos\n deputados estaduais, sendo R$ 120 mil para cada; R$ 300 mil para o MPE-MS,\n comandado pelo então Procurador Geral Miguel Vieira; R$ 900 mil para o TJ-MS\n (Tribunal de Justiça do Estado); e R$ 2 milhões para o governador André\n Puccinelli (PMDB). \n \n Após a divulgação na Youtube, entidades civis como Fetems,\n Siundjus, movimentos populares, centrais sindicais, frente à indignação popular\n que se seguiu, se uniram e foram à porta da Assembleia cobrar a apuração dos\n fatos. O movimento ganhou força e a OAB-MS chegou a criar o Fórum MS Pela\n Ética, unindo posteriormente a participação de conselhos profissionais,\n Acrissul, Fiems, Associação Comercial e outros. Mais adiante o fórum ganhou a\n denominação de Corrupção Mata!. \n \n O movimento pediu garantia de apuração à Brasília, por meio da\n Polícia Federal e MPF (Ministério Público Federal), CNJ (Conselho Nacional de\n Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). \n \n Contudo,\n o dado fundamental para averiguar as denúncias, que é a conta da Assembleia no\n banco HSBC, até hoje estava blindada por decisão judicial e nem mandados de\n segurança conseguiram desvendar sua movimentação. Assim, o caso segue há mais\n de dois anos sem qualquer solução. nbsp;\n \n \n \n \n
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