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ImprimirA Justiça não vê, nos resultados da CPI da Inadimplência, também chamada CPI do Calote, que foram praticados atos de improbidade administrativa por Alcides Bernal (PP), ex-prefeito de Campo Grande, cassado em 2014 por decisão da Câmara Municipal que levou em conta justamente os resultados da comissão. Em decisão de 13 de agosto, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos decidiu extinguir processo criado por denúncia do MPE (Ministério Público Estadual) feita com base na investigação.
“Não foi constatado dolo na conduta atribuída ao prefeito municipal (participação consciente e direcionada para um fim ilícito), não foi constatado dano ao erário público e sequer foi demonstrado na inicial a vinculação entre os fatos delatados e a consequente contratação suspeita de fraude”, diz o juiz David de Oliveira Gomes Filho, em trecho da decisão.
É a segunda vez que a Justiça decide extinguir o processo, rejeitando a denúncia – após a primeira decisão contrária, em 2014, o MPE recorreu ao TJ (Tribunal de Justiça), que mandou dar prosseguimento na primeira instância. “(...) Não houve novidades significativas na instrução processual, sendo que ambas as partes pediram o julgamento do processo no estado em que se encontra. Deste modo, é preciso reconhecer que a própria sentença anterior abarca suficientemente o tema debatido”, relata o juiz.
Em resumo, o MPE aponta que Bernal deixou de pagar contratos com fornecedores, provocando a suspensão dos serviços para, depois, contratar outras empresas em caráter emergencial, sem licitação. Conclusões neste sentido levaram à abertura de comissão processante e posterior cassação de Bernal, na Câmara Municipal.
Para o ex-prefeito, mais um sinal de veracidade da versão que ele sustenta desde então, sobre uma articulação política para tirá-lo do poder. “Esta é mais uma importante decisão para mostrar que a cassação do mandato do povo foi um golpe político e criminoso. Aguardamos confiantes os resultados das outras ações na Justiça para que a democracia seja restabelecida e que o nosso mandato seja devolvido”, diz o ex-prefeito, em nota distribuída por meio de sua assessoria.
Na decisão de extinguir o processo, Gomes Filho responde aos argumentos de Bernal. “(...) Estes fatos não influenciam na decisão judicial, pois a disposição de derrubar o prefeito é dos adversários dele e não do Poder Judiciário. Por outro lado, a vontade popular expressada nas urnas não autoriza ninguém a praticar atos contaminados por interesses pessoais contra o interesse social, seja esta pessoa o prefeito municipal, sejam elas vereadores. (...) Parece-nos oportuno afirmar que o juiz não avalia se o governo é bom ou ruim. Esta avaliação cabe apenas ao eleitor, pois esta é uma avaliação política e não uma avaliação jurídica”.