CGN/LD
ImprimirA Justiça Eleitoral de Corumbá indeferiu, nesta sexta-feira (9), o pedido de liminar para validar a aliança entre a Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB, e o PRD (Partido da Renovação Democrática), que tem Delcídio Amaral como candidato a prefeito. A decisão foi proferida pelo juiz Jesse Cruciol Junior, da 7ª Zona Eleitoral, após os partidos entrarem com uma ação para reverter a anulação da convenção municipal que decidiu pela coligação com o PRD.
A disputa interna no PT de Corumbá dividiu o partido em três frente distintas. A primeira defendia o apoio a Delcídio do Amaral, ex-senador e figura controversa dentro do ex-partido, que não tem vice definido e continua buscando coligações para fortalecer sua candidatura.
A segunda facção apoiava a pré-candidatura do ex-vereador Gabriel de Oliveira, o "Dr. Gabriel", pelo PSB. A chapa de Dr. Gabriel, que tem como vice a ex-deputada estadual Bia Cavassa, conseguiu reunir o maior número de partidos coligados, incluindo PSB, Federação PSDB/Cidadania, Federação PT-PCdoB/PV, MDB, Republicanos, PSD, Solidariedade e Federação PSOL/Rede.
A terceira facção manifestou apoio ao candidato do prefeito Marcelo Iunes, Luiz Antônio Pardal (PP), que tem o médico Manoel João de Oliveira, do União Brasil, como vice.
A direção nacional do PT se posicionou a favor de apoiar a candidatura de Dr. Gabriel, decisão que foi aceita pela Federação Brasil da Esperança. A federação exerceu sua autonomia partidária para anular a deliberação do diretório municipal que contrariava as diretrizes estabelecidas em âmbito nacional.
O juiz Jesse Cruciol Junior, ao analisar o pedido, decidiu que a Comissão Executiva Nacional da Federação tinha legitimidade para anular a convenção municipal e que as diretrizes nacionais prevalecem sobre as deliberações locais. A decisão ressaltou que a convenção é a instância máxima para a deliberação sobre coligações e que as regras estabelecidas pelo órgão de direção nacional devem ser respeitadas.
"Portanto, tendo o órgão de direção nacional legitimidade para promover a anulação das deliberações tomadas por órgão municipal, em conformidade com o previsto no respectivo estatuto, não vislumbro dados que revelem a probabilidade do direito, de forma que, em análise preliminar, não verifico a presença conjunta dos requisitos da tutela de urgência", justificou o juiz ao indeferir a liminar.
Com a negativa da liminar do diretório estadual, fica mantida a aliança do PT, PV e PCdoB com o PSB, confirmando Gabriel de Oliveira como o candidato apoiado pela federação em Corumbá. A direção municipal da federação ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a candidatura de Delcídio Amaral segue sem o apoio da coligação partidária.
A reportagem tentou entrar em contato com Delcídio do Amaral, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. O espaço segue aberto.