Política
21/11/2013 07:34:59
Justiça volta atrás e concede liminar por continuidade da Processante
Após quase ter os trabalhos suspensos a Comissão Processante, em curso na Câmara Municipal, terá continuidade.
CGNews/PCS
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Após quase ter os trabalhos suspensos a Comissão Processante, em curso na\n Câmara Municipal, terá continuidade. Isso porque o desembargador Luiz Tadeu\n Barbosa Silva concedeu, por volta da 1h, liminar em favor da investigação que\n pode cassar o prefeito de Campo Grande, Alcides\n Bernal (PP).\n \n De acordo com presidente da Comissão, vereador Edil Albuquerque (PMDB), a\n decisão garante a ambas as partes Justiça. Agora o Bernal vai ter que aparecer\n para cumprir o que falou, comenta o peemedebista em referência a promessa do\n prefeito de depor na próxima segunda-feira (25).\n \n Decisão anterior\n \n nbsp;Ontem (20), o desembargador\n Hildebrando Coelho Neto, relator da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado\n (TJMS), fez fundamentação breve e apenas teórica, despida de qualquer análise\n de fatos concretos expostos no recurso, para dar guarida ao agravo de\n instrumento do prefeito Alcides Bernal\n (PP), da lavra do desembargador aposentado Jesus de Oliveira Sobrinho, advogado\n do chefe do Executivo municipal. \n \n Na decisão, que suspendia os trabalhos da Comissão Processante da Câmara, o\n embasamento foi feito em um só parágrafo, destacando a importância do devido\n processo legal, mas sem exibir qualquer ilegalidade.\n \n Sabe-se que o devido processo legal deve nortear toda a atividade dos\n poderes públicos. Nesse prisma, a ampla defesa se encontra entre as garantias\n fundamentais previstas na Carta Magna, norteadoras do estado democrático de\n direto que, por sua vez, decorre do contraditório, configurando este no binômio\n informação e reação, sendo que aquela possibilita, para o exercício da referida\n reação, a garantia dos meios de defesa assegurados em lei, aspectos que devem\n ganhar ainda maior relevância ante procedimentos que possam culminar na\n supressão de direitos políticos (mandato eletivo e capacidade eleitoral\n passiva), fundamentou Hildebrando Neto, que é ex-presidente do TJMS.\n \n \n
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