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ImprimirFoi sancionada nesta quarta-feira (15), em Mato Grosso do Sul, lei que assegura atendimento assistencial e psicológico, pelas instituições de ensino superior estadual, aos estudantes vítimas de violência sexual.
De acordo com a sanção, o suporte será dado pela instituição de ensino em razão do vínculo com a entidade ou caso a violência ocorra no local. A lei determina ainda que não poderá ser exigida como pré-condição ao atendimento assegurado a comunicação do fato à autoridade policial pela vítima.
É garantido o sigilo do atendimento às vítimas de violência. Fica assegurado o abono de faltas, a gratuidade de provas de segunda chamada e a possibilidade de realização de atividades alternativas às vítimas de violência sexual, sem prejuízo de outra medida que garanta a continuidade do vínculo acadêmico com a instituição.
As solicitações de transferência de instituição ou de curso serão facilitadas, de acordo com o regimento interno da instituição. As instituições de ensino podem incluir em seu calendário de eventos a realização de campanhas educativas visando à informação e à orientação a todo o corpo docente e discente e pessoal administrativo, abordando o tema “violência sexual e crimes contra a dignidade sexual”.