Segunda-Feira, 9 de Junho de 2025
Política
07/02/2014 08:44:11
Lei proíbe uso do termo "nome sujo" por vendedores e analistas de crédito em MS
Os estabelecimentos deverão afixar, obrigatoriamente, em locais visíveis e de fácil acesso cartazes com o aviso.

Midiamax/AB

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Com\n a publicação da lei 4.468 no Diário Oficial do Legislativo desta \n sexta-feira (07), o termo “nome sujo” fica proibido se ser usado por \n vendedores, analistas de crédito e atendentes para se referir a \n consumidores com nomes cadastrados no Serviço de Proteção ao Crédito \n (SPC) e Serasa.
\n Os estabelecimentos deverão afixar, obrigatoriamente, em locais \n visíveis e de fácil acesso, próximo aos setores de crediário e \n parcelamento, ou caixa, cartazes com o aviso. “É expressamente vedada a \n utilização de expressão "nome sujo" ou quaisquer outras que possam \n constranger o consumidor, em caso de o mesmo estar cadastrado \n negativamente em Serviços de Proteção ao Crédito”.
\n De acordo com o autor da lei Maurício Picarelli (PMDB), o cumprimento\n da norma deverá ser feito por órgão designado pelo Poder Executivo. \n Caso a determinação seja descumprida, será aplicada multa diária de 800 \n Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms),\n equivalente a R$ 14.720, com valor em dobrado se houver reincidência.\n “É certo que as empresas e estabelecimentos comerciais não estão \n obrigados a conceder crédito ou efetuar parcelamento de compras a \n consumidores com restrições de crédito na praça, porém, não se pode \n permitir a utilização de expressões como esta, que constrangem os \n consumidores”, afirmou o parlamentar.\t \t \t \t
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