Política
04/04/2013 09:00:00
Liminar anula ofício e suspende cassação da prefeita de Miranda
A decisão sobre a cassação da prefeita Juliana Almeida e do vice-prefeito de Miranda, Sidnei Barbosa de Araújo (PSC), tomada no dia 22 de março, foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de terça-feira (2) e decorre da acusação de compra de votos na campanha do ano passado.
CGNews/PCS
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\n \n O\n juiz Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu\n liminar nesta tarde à prefeita de Miranda, Juliana Pereira Almeida (PT), para\n que continue no cargo, anulando o despacho do juiz juiz Marcel Henry Batista de\n Arruda, da 15ª Zona Eleitoral, que ontem tinha enviado ofício à presidenta da\n Câmara Municipal, Kátia Rôas (PSB), para que ela assumisse, interinamente, a\n chefia do Executivo.\n \n Concedo,\n pois, a liminar requerida, no sentido de suspender os efeitos da sentença, até\n a data de publicação do acórdão a ser prolatado no julgamento do recurso\n respectivo por este Tribunal, ficando sem efeito o ofício expedido pelo MM.\n Juiz Eleitoral, diz a decisão recursal do juiz Amaury Kuklinski, relator do\n processo. O juiz havia oficiado a presidenta da Câmara, Kátia Rôas, para\n assumir a condução da Prefeitura de Miranda.\n \n A\n decisão sobre a cassação da prefeita Juliana Almeida e do vice-prefeito de\n Miranda, Sidnei Barbosa de Araújo (PSC), tomada no dia 22 de março, foi\n publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de terça-feira (2) e decorre\n da acusação de compra de votos na campanha do ano passado. Além da cassação, a\n decisão os torna inelegíveis por oito anos e os condena a pagar multa de R$ 10\n mil.\n \n Representando\n a prefeita cassada de Miranda e seu vice, o advogado Valeriano Fontoura\n ingressou ontem com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a cassação\n e entrou ação cautelar hoje para anulação do ofício do juiz à presidenta da\n Câmara. A decisão do juiz não fez menção a execução imediata da sentença,\n argumentou o advogado.
O juiz mandou ofício para a presidente da Câmara\n assumir até o julgamento do recurso ou até que seja realizada nova eleição. Não\n deu pra entender, afirmou ele. Considerou que, como a decisão judicial foi\n tomada com evidente efeito suspensivo, não caberia oficiar a presidente da\n Câmara para assumir a Prefeitura.\n \n \n
O juiz mandou ofício para a presidente da Câmara\n assumir até o julgamento do recurso ou até que seja realizada nova eleição. Não\n deu pra entender, afirmou ele. Considerou que, como a decisão judicial foi\n tomada com evidente efeito suspensivo, não caberia oficiar a presidente da\n Câmara para assumir a Prefeitura.\n \n \n
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