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ImprimirO ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o depoimento do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) no âmbito de inquérito sobre superfaturamento na construção da Cidade Administrativa, sede do governo estadual mineiro, até que o parlamentar tenha acesso integral às delações premiadas que constam nos autos relacionados à investigação. A decisão foi dada nesta segunda, 10, sendo que a oitiva de Aécio estava prevista para esta quarta, 12.
A suspensão foi determinada após pedido da defesa de Aécio, que enviou petição ao Supremo contra decisão do Juízo da Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, que manteve o interrogatório de Aécio para esta quarta, 12. A oitiva já havia sido redesignada, pois estava prevista para o dia 6.
Os advogados alegaram no entanto que até a sexta, 7, não tinham obtido acesso às delações premiadas da OAS e da Santa Bárbara Engenharia, que constam em processos ligados à investigação sobre a construção da Cidade Administrativa. Desta maneira, pediram a suspensão da oitiva de Aécio de maneira a garantir ‘tempo hábil suficiente para a análise da defesa’.
O acesso integral aos relatos de delatores sobre o caso foi garantido por Alexandre em decisão proferida no último dia 5. Moraes atendeu a pedido da defesa, que alegava que não teve acesso aos depoimentos que incriminaram Aécio perante o Juízo da Vara de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte, mas restringiu documentos e provas relacionadas às diligências ainda em andamento na investigação.
Ao analisar a nova petição dos advogados do tucano, Alexandre entendeu que foram juntados aos autos ‘documentos inequívocos de descumprimento’ da decisão que proferiu na última semana.
“Suspendo o depoimento do reclamante, para data posterior ao acesso integral das declarações prestadas pelos colaboradores que incriminam o reclamante, já documentadas, bem como aos documentos todos e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas, existentes nos autos dos REs n.s 007/2019 e 028/2019, respectivamente vinculados ao Inquérito Policial n. 0605503-14.2018.8.13.0024, todos em trâmite na Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em prazo razoável para a análise da defesa, sob pena de configuração das responsabilidades administrativa e criminal por parte da autoridade que vier a descumprir a presente decisão”, escreveu o ministro.
Aécio e outras onze pessoas foram indiciadas em maio pela Polícia Federal por corrupção, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica em suposto esquema de superfaturamento na construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais entre 2007 e 2010.
O investigadores também apontaram indícios de desvio de R$ 232 milhões em recursos públicos por meio de contratações fictícias, cujos serviços não foram prestado. Somado à fraude na licitação, o prejuízo aos cofres do governo mineiro chegam a R$ 747 milhões em valores atualizados.
Em maio, a defesa do tucano afirmou que o indiciamento era ‘absurdo’. “A obra foi acompanhada por auditoria independente e seu edital apresentado ao TCE e ao Ministério Público que não apontaram qualquer irregularidade”, afirmaram os advogados de Aécio.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ALBERTO ZACHARIAS TORON, QUE DEFENDE AÉCIO NEVES
Trata-se de decisão que reitera conteúdo da determinação anteriormente já tomada.
O STF assegurou à defesa do deputado Aécio Neves o mesmo direito garantido a todos os brasileiros de acesso a íntegra de inquérito, no caso, referente à Cidade Administrativa, o que ainda não foi cumprido e, por isso, ainda não foi confirmada a data para que o parlamentar preste esclarecimentos sobre o assunto.
A iniciativa do pedido para ser ouvido nessa etapa do inquérito partiu do próprio parlamentar, principal interessado no pleno esclarecimento dos fatos.
Registre-se que depois de três anos de investigações não foi apresentada nenhuma prova que o vincule a qualquer irregularidade.
As obras da Cidade Administrativa seguiram as melhores práticas da administração pública, com entrega no prazo sem a prática sequer dos aditivos financeiros autorizados por lei.
O edital foi aprovado pela Advocacia Geral do Estado e pelo TCE. Investigação realizada pelo MP foi arquivada. Empresa independente de auditoria externa acompanhou todas as etapas da obra e os pagamentos só foram realizados após comprovação de serviços realizados.
A Codemig, empresa responsável pela obra, recusou solicitações de reajustes feitos formalmente por empresas participantes da obra, em clara demonstração da correção dos procedimentos adotados.