Sábado, 23 de Novembro de 2024
Política
10/05/2016 17:01:00
Moro aceita denúncia contra Gim Argello e mais oito investigados da Lava Jato

Agência Brasil/AB

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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, recebeu hoje (10) a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e mais oito pessoas. O ex-senador foi preso no mês passado durante a 28º fase da Operação Lava Jato.

Além de Gim Argello, o juiz acatou a denúncia do MPF contra Dilson de Cerqueira Paiva Filho, Jorge Afonso Argello Júnior, José Adelmário Pinheiro Filho, Paulo César Roxo Ramos, Ricardo Ribeiro Pessoa, Roberto Zardi Ferreira, Valério Neves Campos e Walmir Pinheiro Santana.

Na mesma decisão, Moro rejeitou a denúncia contra o empresário Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, relacionada a essa fase da operação. “Rejeito, por falta de justa causa e sem prejuízo de retomada se surgirem novas provas, a denúncia contra Cláudio Melo Filho e Marcelo Bahia Odebrecht”, diz a decisão.

Denúncia

A denúncia contra Gim foi apresentada pelo MPF na semana passada e aponta que o ex-senador, em parceria com dirigentes das empreiteiras envolvidas no esquema corrupção na Petrobras, negociaram vantagens indevidas para obstruir os trabalhos das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) instaladas no Senado e na Câmara dos Deputados para investigar os desvios.

Na decisão de hoje, Moro diz que os fundamentos já expostos para aceitar o pedido de prisão preventiva do ex-senador “são suficientes, nessa fase, para o recebimento da denúncia”.

“Conforme exposto cumpridamente naquela decisão, há provas decorrentes de depoimentos de criminosos colaboradores conjugados com provas documentais de pagamentos, além de mensagens eletrônicas que indicam a cobrança e o pagamento da vantagem indevida”, diz a decisão.

Com relação aos acusados que firmaram acordo de colaboração premiada, o juiz afirmou que “essa condição não impede a denúncia, sem prejuízo de que ao final lhes sejam outorgados os benefícios legais”.

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