Domingo, 8 de Junho de 2025
Política
05/03/2012 11:51:17
MPE responde solicitação do deputado Paulo Duarte a respeito de créditos pré-pagos
Em seu parecer, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, reafirmou que a norma é válida e que pode regular de forma satisfatória a questão.

Da redação/PCS

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Foto: Divulgação
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O Ministério Público Estadual, por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, respondeu ao pedido de medidas para o cumprimento da Lei nº 4.084, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT) e que proíbe a imposição de limite de tempo para utilização dos créditos ativados de celulares pré-pagos. Em seu parecer, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, reafirmou que a norma é válida e que pode regular de forma satisfatória a questão. O Promotor conclui que “à escolha do usuário-consumidor, poderiam ser resgatados, a qualquer tempo, em caso de celebração de novo contrato e reativação da linha perdida, como poderiam ainda ser resgatados, também a qualquer tempo, em forma de mero reembolso, restituindo-se ao usuário-consumidor os valores por eles despendidos”. Isso significa que, segundo avaliação do MPE, com a inserção de novos créditos, a prestadora “revalida” o saldo remanescente de créditos válidos, não utilizados e com prazo de validade expirado, não havendo perda ou prejuízo para o consumidor. Essa interpretação surgiu de análise mais profunda do Art. 62 do Anexo à Resolução n. 477/2007 da Agência Nacional de telecomunicações (Anatel). Devolução Um termo de acordo celebrado entre um cliente, que realizou reclamação no PROCON/MS, e a operadora TIM teve como resultado a inserção de R$ 50,00 em créditos ao usuário que se sentiu prejudicado pela ação da empresa. Além disso, na conciliação, ficou acertado que os créditos para esse consumidor não serão mais expirados e que a lei nº 4.084 será respeitada.Informações da Assessoria de Imprensa do Deputado
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