Política
17/04/2013 11:11:58
OAB/SP cria comissão de notáveis para defender a PEC 37
Sob a presidência de José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB) e integrada por reconhecidos advogados criminalistas, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais para tratar dos poderes de investigação do Minist
OAB/SP
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\n \n Sob a presidência\n de José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB) e integrada por reconhecidos\n advogados criminalistas, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo\n criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais\n para tratar dos poderes de investigação do Ministério Público na esfera penal,\n inclusive no que se refere à Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37), em\n tramitação no Congresso Nacional.\n \n Para\n o presidente da OAB SP Marcos da Costa, o debate sobre a PEC 37 está desfocado:\n A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é\n relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88.\n Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação,\n segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal) nbsp;investiga, o MP\n denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode\n comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio\n entre as partes da ação penal, argumenta.\n \n Marcos\n da Costa destaca, ainda, que o interesse da OAB SP é assegurar o devido\n processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do próprio\n Ministério Público, que já se acha assoberbado\n com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna: O Ministério\n Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a\n possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo\n num Estado Democrático de Direito, pois toda e\n qualquer investigação é de interesse público.\n \n nbsp;\n \n Para\n o diretor secretário-geral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, embora a\n Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à polícia\n judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC 37\n tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de\n investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia. O\n Ministério Público é parte na ação penal, de modo que a ele declinar a\n investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em\n flagrante prejuízo ao devido processo legal, instituto fundamental para a\n manutenção do Estado de Direito. \n \n De\n acordo com o conselheiro federal, Guilherme Batochio, o primeiro compromisso da\n OAB (ao criar a comissão) é com a ordem constitucional democrática. A nenhum\n pretexto qualquer instituição pode subverter a vontade do povo expressada em\n assembleia nacional constituinte, afirma.\n \n O\n criminalista Tales Castelo Branco diz que a PEC 37 é extremamente salutar à\n medida que estabelece a competência e atribuições da Polícia e do MP; Como\n muito bem disse o jornal O Estado de S. Paulo, em significativo editorial,\n investigação é coisa de Polícia. O MP já tem o encargo, por sinal grande, de\n fiscalizar as atividades policiais e, ao mesmo tempo, nbsp;sugerir\n providências para conduzir e aperfeiçoar a investigação criminal, na qual já\n tem ingerência grande na investigação criminal, requerendo diligências e\n estabelecendo retificações de acordo com seu entendimento. Não vejo qualquer\n sentido no MP, especificamente promotores e procuradores de Justiça, saírem\n correndo pelas ruas atrás de criminosos. Este envolvimento acaba sendo\n prejudicial à investigação policial e, principalmente, para o futuro\n oferecimento de denúncia ministerial.\n \n nbsp;\n \n A\n Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais da OAB SP\n é integrada pelos advogados criminalistas: Aloisio Lacerda Medeiros\n (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Carlos\n Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio\n Borges DUrso (conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo\n Sérgio Leite Fernandes (integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos\n Filho (conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco\n (integrante da Comissão da Verdade).\n \n nbsp;nbsp;\n \n Veja a íntegra da Portarianbsp;\n \n CONSIDERANDO que a Ordem dos Advogados do Brasil\n tem entre suas atribuições defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado\n Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pelo\n aperfeiçoamento das instituições jurídicas;\n \n CONSIDERANDO a necessidade de se preservarem as\n garantias constitucionais, de índole processual penal, que envolvem a investigação\n criminal;\n \n CONSIDERANDO as relevantes funções cometidas ao\n Ministério Público pela Constituição Federal e a essencialidade social da sua\n atuação para a tutela jurídica dos valores e direitos indisponíveis protegidos\n pela lei penal;\n \n CONSIDERANDO que a Constituição Federal, ao\n distribuir competências, é suficientemente clara ao atribuir à polícia\n judiciária (estadual e federal) a exclusividade da investigação criminal;\n \n CONSIDERANDO que, em vista da crescente\n criminalidade que intimida o país, o Ministério Público precisa ser valorizado\n e preservado no exercício de suas funções típicas, atualmente já bastante\n comprometidas pelo excesso de trabalho a que estão submetidos os seus ilustres\n membros;\n \n CONSIDERANDO que, sem lhe ser conferida a tarefa\n de investigar diretamente, o Ministério Público, diante da lei em vigor,\n acompanha investigações criminais, inclusive podendo propor diligências, sendo\n órgão correcional da polícia judiciária;\n \n CONSIDERANDO a existência de investigações\n criminais conduzidas por autoridades fora do âmbito dos parâmetros da lei\n positivada, sem forma e prazos definidos, em afronta às prerrogativas\n profissionais da advocacia e em prejuízo das garantias fundamentais do cidadão\n previstas na Constituição Federal;\n \n CONSIDERANDO a imprescindibilidade de que toda e\n qualquer investigação criminal transcorra dentro da constitucionalidade e sob\n estrito controle do Poder Judiciário;\n \n CONSIDERANDO que a persecução penal não pode se\n pautar pelo critério seletivo nem decorrer de livre escolha sobre quem\n investigar, mas há de ser regida pelo parâmetro republicano da impessoalidade,\n inerente ao Estado Democrático de Direito; \n \n CONSIDERANDO que o Ministério Público na\n sistemática do processo penal brasileiro é parte na ação penal e, como tal,\n deve receber tratamento igual àquele conferido à defesa, o que deflui do\n princípio processual da paridade de armas;\n \n CONSIDERANDO a existência da Proposta de Emenda\n Constitucional de nº 37/2011, em trâmite perante o Congresso Nacional, que\n versa sobre este importante tema;\n \n CONSIDERANDO a relevância social da preservação\n das garantias individuais no curso de investigações criminais e a necessidade\n de se discutir o tema, com profundidade e em alto nível, com as instituições\n envolvidas, em prol da cidadania;\n \n
\n O Presidente Marcos da\n Costa, baixa a seguinte PORTARIA:\n \n
\n PORTARIA Nº 237/13/PR\n \n Cria a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das\n Investigações Criminais, para o triênio de 2013/2015.\n \n O\n Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas\n atribuições legais e regulamentares, \n \n RESOLVE\n \n criar\n a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigaçõesnbsp;\n Criminais, para o triênio 2013/2015, e designar os advogados abaixo\n relacionados para integrá-la.\n \n Presidente
\n José Roberto Batochio\n \n Membros Efetivos
\n Aloísio Lacerda Medeiros
\n Antonio Ruiz Filho
\n Carlos Fernando de Faria Kauffmann
\n Guilherme Octávio Batochio
\n Luiz Flávio Borges DUrso
\n Paulo Sérgio Leite Fernandes
\n Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho
\n Tales Oscar Castelo Branco\n \n nbsp;
\n Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.
\n São Paulo, 8 de abril de 2013.\n \n
\n Marcos da Costa
\n Presidente\n \n \n
\n O Presidente Marcos da\n Costa, baixa a seguinte PORTARIA:\n \n
\n PORTARIA Nº 237/13/PR\n \n Cria a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das\n Investigações Criminais, para o triênio de 2013/2015.\n \n O\n Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas\n atribuições legais e regulamentares, \n \n RESOLVE\n \n criar\n a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigaçõesnbsp;\n Criminais, para o triênio 2013/2015, e designar os advogados abaixo\n relacionados para integrá-la.\n \n Presidente
\n José Roberto Batochio\n \n Membros Efetivos
\n Aloísio Lacerda Medeiros
\n Antonio Ruiz Filho
\n Carlos Fernando de Faria Kauffmann
\n Guilherme Octávio Batochio
\n Luiz Flávio Borges DUrso
\n Paulo Sérgio Leite Fernandes
\n Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho
\n Tales Oscar Castelo Branco\n \n nbsp;
\n Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.
\n São Paulo, 8 de abril de 2013.\n \n
\n Marcos da Costa
\n Presidente\n \n \n
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