Sheila Forato
ImprimirUm outdoor de apoio ao candidato a presidência, Jair Bolsonaro (PSL), deve gerar multa de até R$ 15 mil para o responsável pela propaganda eleitoral irregular. Informações obtidas pelo Edição MS dão conta que o MPE (Ministério Público Estadual) já recebeu a denúncia.
A propaganda irregular foi colocada próximo a cabeceira da ponte velha do Rio Taquari, em Coxim. Como não consta identificação no material, a empresa que confeccionou o material deve ser acionada para apontar o responsável. É que a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, é proibida pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 8º).
Nesses casos, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil.
Além dos outdoors, a Justiça Eleitoral já estabeleceu que painel eletrônico, backlight ou similar são classificados como outdoors, portanto, caracterizam propaganda eleitoral irregular. A propaganda eleitoral mediante outbus ou busdoor é terminantemente proibida.
Não pode ser veiculada em ônibus porque as empresas de ônibus são concessionárias de serviço público e elas são proibidas de fazer doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, a partido ou candidato. Igualmente proibida é a propaganda em táxis, pois se enquadra na mesma situação dos ônibus.