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ImprimirParlamentares sul-mato-grossenses lamentaram a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por 7 a 2, rejeitaram a proposta do PSB para reverter o cancelamento de 3,368 milhões de títulos de eleitor das pessoas que deixaram de fazer o cadastramento biométrico. Conforme já combinado, elas não poderão votar nesta no próximo dia 7 de outubro.
Para Rinaldo Modesto (PSDB), a ausência dessas pessoas no cadastro da biometria ocorreu também por falta de informação. "Tem muita gente que não tem o hábito de acompanhar essas coisas, não tem consciência e acabaram tendo título cancelado".
Para a depurada Mara Caseiro (PSDB), o STF também deveria ter liberado. "90% já tinha feito, era só dar mais uma chance para as pessoas votarem. Seria providencial porque daria tempo delas se reorganizarem".
Outro a comentar foi George Takimoto (MDB), que também concordava com a possibilidade do STF liberar o voto desses eleitores. "Seria muito bom liberar. Teria a possibilidade de dar continuidade de votação. A população já não acredita em política e também não quer perder tempo fazendo biometria. Na próxima eleição regularizaria".
Cancelamento
Os títulos foram anulados devido ao não comparecimento para realizar o cadastramento biométrico, que se tornou obrigatório para cerca de metade do eleitorado brasileiro neste ano. Nesse sistema, que visa aumentar a segurança contra fraudes, o eleitor será identificado pela digital ao comparecer no dia 7 de outubro a sua zona eleitoral, e não apenas pelo documento com foto.
Votaram pela manutenção do cancelamento os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli. Ficaram vencidos Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber, por ser presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), não votou. Celso de Mello se declarou impedido por razões de foro íntimo.
Prevaleceu entre os ministros o entendimento de que, assim como a Constituição estabelece que o voto é um direito fundamental, ela condiciona esse direito ao alistamento obrigatório do eleitor no cadastro do TSE.
*Com informações da BBC Brasil