Política
04/08/2013 11:49:37
PEC quer fim da aposentadoria a juízes corruptos
A mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no mês passado por um pedido de vista da Mesa Diretora.
Agência Brasil /AB
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\n \n A\n partir da semana que vem, senadores devem retomar os debates sobre o fim da\n aposentadoria compulsória de juízes afastados por crimes de corrupção. A medida\n prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC) 53/2011 divide posições no\n Congresso e levou um grupo de magistrados a tentar um acordo com os\n parlamentares. A mobilização fez com que a PEC fosse retirada de pauta no mês\n passado por um pedido de vista da Mesa Diretora.\n \n Os\n autores da proposta, entre eles o senador Humberto Costa, criticam as brechas\n deixadas pela atual legislação que permite que juízes que cometeram falhas\n graves sejam punidos com a aposentadoria, recebendo integralmente os\n benefícios. De acordo com esse grupo de parlamentares, a punição se transforma\n em um prêmio.\n \n O\n relator da proposta, senador Blairo Maggi, reconheceu a necessidade de\n aperfeiçoar o regime disciplinar aplicado tanto aos magistrados quanto aos\n membros do Ministério Público. Maggi também é relator de outra proposta que\n prevê possibilidades de aplicação de penas de demissão e cassação de\n aposentadoria de promotores e procuradores. Para o relator, as duas matérias\n deveriam estar incluídas em um mesmo texto que trataria tanto de penalidades de\n juízes quanto de membros do Ministério Público.\n \n Maggi\n defende que nos casos de crimes que preveem a perda do cargo o Conselho\n Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público ficariam\n obrigados a representar ao Ministério Público para que esse proponha ação\n judicial para a perda do cargo, no prazo de trinta dias, em regime de\n tramitação preferencial. Nesse caso, a Justiça poderia determinar a suspensão\n cautelar das funções do juiz, promotor ou procurador e essa ação judicial não\n impediria que outras punições disciplinares fossem aplicadas.\n \n No\n caso de crimes hediondos e equiparados, corrupção ativa e passiva, peculato, na\n modalidade dolosa, concussão e outros ilícitos graves definidos em lei\n complementar, juízes e membros do Ministério Público seriam colocados em\n disponibilidade com subsídios proporcionais, até que a ação judicial fosse\n concluída, sem a penalidade da aposentadoria.\n \n Com\n a colocação em disponibilidade o agente público terá uma redução em sua\n remuneração e, por ficar, ainda, vinculado à respectiva carreira, manterá os\n impedimentos que, conforme estamos propondo no substitutivo, serão\n integralmente aplicados nessa situação, destacou Maggi. A proposta é que o\n magistrado, promotor ou procurador não possa advogar ou prestar consultoria\n nesse período.\n \n Com\n essas alterações, acreditamos ter avançado até onde era possível, dentro dos\n parâmetros constitucionais, para alcançar um regime previdenciário que garanta\n a punição daqueles poucos maus profissionais existentes na magistratura e no Ministério\n Público, disse o senador.\n \n Uma\n das principais críticas de magistrados e do Ministério Público é que a PEC\n ameaça o princípio constitucional da vitaliciedade. Esse princípio que impede\n que esses profissionais sejam afastados ou demitidos é apontado como uma das\n principais garantias da autonomia do Judiciário.\n \n O\n relator ainda quer incluir outras mudanças no texto. Uma delas é a alteração\n que transfere para os tribunais funções que hoje são exercidas pelo Presidente\n da República, como promoção de juízes por antiguidade e merecimento.\n \n \n \n \n
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