Sheila Forato
ImprimirNa manhã desta quarta-feira (9), o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve o indeferimento do registro de candidatura da vereadora Dinalva Mourão (PSDB), em julgamento dos embargos de declaração, durante sessão plenária.
Em 23 de outubro, Dinalva teve o registro de candidatura indeferido pela juíza eleitoral de Coxim, Tatiana Dias Said de Oliveira, a pedido do MPE/MS (Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
Na sentença, a juíza citou que ficou comprovado que Dinalva teve suas contas, relativas a verbas de convênio de recursos federais (Projovem - Programa Nacional de Inclusão dos Jovens), julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva, o que configura improbidade administrativa.
Já no dia 11 de novembro o TRE/MS negou provimento ao recurso de Dinalva, mantendo a decisão da juíza eleitoral de Coxim, por unanimidade. Inconformada, a vereadora impetrou embargos de declaração, alegando omissão no acórdão, mas também não teve sucesso.
Apesar de ter sido a candidata a vereadora mais votada em Coxim (540 votos), a decisão mantém Dinalva fora da Câmara Municipal nos próximos quatro anos. No sistema da Justiça eleitoral os votos seguem anulados sub judice. Ela tem três dias para recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).