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ImprimirPor 6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta quarta-feira (19) um pedido do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), atualmente em prisão domiciliar, para apresentar mais um recurso contra a condenação que sofreu no ano passado por lavagem de dinheiro.
Com isso, o parlamentar deverá continuar a cumprir a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão que iniciou em dezembro do ano passado. Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.
Os ministros ainda deverão decidir se permitem que Maluf permaneça cumprindo a prisão em casa, em razão do estado de saúde – grave, segundo a defesa.
O julgamento começou nesta quarta-feira (18), quando votaram sete ministros, e teve continuidade nesta quinta (19), com os votos dos outros quatro.
Antes do intervalo da sessão, o relator do processo de Maluf, Edson Fachin, propôs ao plenário a concessão da prisão domiciliar “de ofício”, isto é, por iniciativa da própria Corte, independentemente de pedido da defesa. A decisão ficou para a segunda parte da sessão, que ainda não tinha começado até a última atualização desta reportagem.
Como votaram os ministros
Votaram a favor da apresentação de recurso:
-Dias Toffoli -Alexandre de Moraes -Ricardo Lewandowski -Gilmar Mendes -Marco Aurélio Mello
Votaram contra a apresentação de recurso:
-Edson Fachin -Luís Roberto Barroso -Rosa Weber -Luiz Fux -Celso de Mello -Cármen Lúcia
Ministros que votaram nesta quinta-feira (19)
Gilmar Mendes - Votou em favor de mais um recurso para Maluf. Justificou que o recurso contra condenação numa das turmas do STF permite que o caso seja reavaliado pelo plenário, composto pelos 11 ministros. Defendeu que bastaria apenas um voto diferente entre os cinco ministros da turma para permitir a apresentação dos embargos infringentes. “Pouco importa se a questão é material ou processual [...] Traçar uma linha entre o material e o processual não me parece um critério seguro”, disse o ministro, ao explicar que qualquer tipo de divergência – seja na questão da culpa ou num aspecto processual – pode levar a novo julgamento.
Marco Aurélio Mello - Também votou pelo direito de Maluf a mais um recurso. Disse que pelo Código de Processo Penal, a defesa recorre na segunda instância “quando não for unânime” a condenação do réu. No STF, disse que deve valer a mesma regra nas turmas – o atual entendimento é que no plenário são necessários 4 votos pela absolvição entre os 11 ministros. “É claro que esse preceito não se aplica no âmbito da turma, porque se há quatro divergentes beneficiando o acusado, obviamente o favorecem e se tem a maioria na turma. [...] Não posso cogitar da necessidade de ter-se dois votos vencidos”, disse o ministro – ele também considera que qualquer tipo de divergência pode levar à apresentação dos embargos infringentes.
Celso de Mello - Votou de modo a impossibilitar a Maluf um novo recurso. Para o ministro, só cabem embargos infringentes no STF quando a decisão pela condenação tiver ao menos dois votos pela absolvição entre os cinco ministros da turma. Para ele, isso não seria possível em votos pela prescrição, como ocorreu no caso de Maluf. “A exigência de dois votos vencidos reveste-se de grande peso em cinco juízes da turma, a restar a plausibilidade jurídica e probabilidade do direito, e o relevo da pretensão jurídica de quem impõe os embargos infringentes no julgamento de ação penal originária”, disse o ministro.
Ministros que votaram na quarta-feira (18)
Edson Fachin - Defendeu sua decisão de rejeitar o segundo recurso, chamado “embargos infringentes”. Explicou que o recurso só poderia ser apresentado se, no julgamento que condenou Maluf, houvesse algum voto pela absolvição do deputado – o que não ocorreu. Na sessão desta quarta, Fachin citou outras decisões do STF que não reconhecem a possibilidade de se apresentarem embargos infringentes com base em voto por prescrição – por isso, concluiu recomendando a rejeição do pedido da defesa para apresentar mais um recurso.
Dias Toffoli - Divergiu de Fachin, defendendo a possibilidade de Maluf poder apresentar mais um recurso. Entendeu que, para isso, basta que no julgamento da condenação haja ao menos um voto “favorável” ao réu, não necessariamente pela absolvição. Argumentou que isso se torna mais necessário quando o processo é julgado “originariamente” no STF, isto é, tramita somente na própria Corte, em razão do foro privilegiado do deputado. Nesse caso, explicou o ministro, não há possibilidade de recurso a uma instância superior. “Sou pela ampla admissibilidade desse recurso”, disse.
Alexandre de Moraes - Também votou pela possibilidade de Maluf apresentar mais um recurso, com base num voto favorável que obteve no julgamento que o condenou, proferido por Marco Aurélio, em favor da prescrição do processo. “O direito de defesa inclui todos os recursos inerentes ao devido processo legal. O acesso aos recursos legalmente estabelecidos é integrante do direito à tutela judicial efetiva”, disse o ministro.
Luís Roberto Barroso - Acompanhou o relator, Edson Fachin, para rejeitar o pedido de Maluf. No voto, considerou que, para apresentação de mais um recurso, seriam necessários ao menos dois votos pela absolvição do deputado na Primeira Turma, composta por cinco ministros. “Não vejo qualquer motivo para essa altura da vida, em que o ideal seria suprimirmos embargos, alagarmos seu recebimento”, afirmou o ministro, ao propor regras mais rígidas para o recebimento de recursos no STF.
Rosa Weber - Também votou contra Maluf, para rejeitar novo recurso contra a condenação. Assim como Barroso, considerou que para isso seriam necessários dois votos pela absolvição do deputado, o que não ocorreu na época da condenação. “Como houve apenas um voto vencido e como a divergência nos dois temas não pertinem a juízo absolutório, concluo pela inadmissibilidade dos embargos infringentes”, disse a ministra.
Luiz Fux - Foi o quarto a votar contra o pedido de Maluf, para não aceitar um novo recurso. Argumentou que a condição para apresentação de embargos infringentes é a existência de uma divergência quanto à culpa ou inocência do acusado, não uma questão processual. “Foi 5 a 0 pela condenação [...] Em caso concreto [de Maluf], como entendo que não houve divergência, estou acompanhando o voto do relator”, disse o ministro.
Ricardo Lewandowski - Votou em favor do direito de Maluf apresentar mais um recurso. Disse que o país vive uma “situação excepcional”, lembrando o recente impeachment de Dilma Rousseff e a intervenção federal no Rio de Janeiro. “Temos que analisar com a maior amplitude possível, generosidade possível [...] No caso, o réu foi julgado em última e única instancia. Por isso entendo que a via recursal deve ser potencializada e não restringida”, disse o ministro.