Sábado, 23 de Novembro de 2024
Política
30/04/2013 09:00:00
Presidente da CCJ diz que trâmite da PEC 33 é válido
De acordo com o parlamentar, não há ilegalidade no encaminhamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33

Agência Brasil/AB

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\n \n O presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania\n da Câmara dos Deputados, deputado Décio Lima (PT-SC), prestou informações hoje\n (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tramitação da proposta que\n pretende limitar poderes da Corte. Ele respondeu pedido do ministro Antonio\n Dias Toffoli, relator dos mandados de segurança protocolados na semana passada\n pelo PPS e pelo PSDB. \n \n De acordo com o parlamentar, não há ilegalidade no encaminhamento\n da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33. “Assevero que a Comissão de\n Constituição e Justiça e de Cidadania observou estritamente todas as regras\n regimentais, legais e constitucionais na tramitação da proposição, assegurando\n amplo espaço para os debates democráticos, sem qualquer questionamento na\n condução dos trabalhos”, ressalta Lima. \n \n De acordo com Décio Lima, não cabe a ele analisar se o texto\n aprovado na comissão é constitucional, pois o órgão tem “poder decisório\n próprio, o que impede reparos e opiniões monocráticas”. Após apresentar\n informações em três páginas, o parlamentar anexa o trâmite da proposta e as discussões\n ocorridas na comissão. \n \n As informações são relativas apenas ao mandado de segurança de\n autoria do presidente do PPS, Roberto Freire, que questiona a tramitação do\n projeto na comissão. No mandado de segurança do PSDB, a autoridade que prestou\n informações é a Mesa Diretora da Câmara, em texto assinado pelo presidente da\n Casa, Henrique Eduardo Alves. \n \n PPS e PSDB entraram com dois mandados de segurança na semana\n passada contra a tramitação da PEC 33 alegando que a proposta viola um dos\n princípios básicos da Constituição, que é a separação entre os Poderes. A\n proposta submete algumas decisões do STF ao Congresso Nacional, além de\n aumentar, de seis para nove votos, o quórum para o STF declarar ilegal\n alteração constitucional aprovada pelo Legislativo. \n \n \n \n \n
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