Política
21/01/2014 06:50:33
Promotores paulistas querem acordo com empresas envolvidas em cartel
O Ministério Público de São Paulo deverá propor um pacto às empresas suspeitas de participar do cartel de trens entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
Estadão/PCS
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O Ministério Público de São Paulo deverá propor um pacto às empresas\n suspeitas de participar do cartel de trens entre 1998 e 2008, nos governos\n Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
Pelo acordo, as\n empresas se comprometerão a pagar valores relativos a supostos prejuízos ao\n Tesouro em contratos de manutenção e aquisição de vagões ou sofrerão medida\n radical: ações judiciais de dissolução. \n \n A medida tem sido discutida internamente entre integrantes da Promotoria de\n Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que\n investiga improbidade e desvios.\n \n Um grupo avalia que o melhor caminho é fazer esse termo de ajustamento de\n conduta com as empresas citadas no acordo de leniência da Siemens com o\n Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e contra as quais tenham\n surgido provas de conluio em negócios do Metrô e da Companhia Paulista de Trens\n Metropolitanos (CPTM).\n \n A base para pedido de dissolução são os artigos 50 e 51 do Código Civil, que\n poderão dar amparo a eventual investida à empresa Alstom em outra apuração,\n sobre cartel de energia no governo paulista, gestão Covas.\n \n Esse tipo de procedimento é adotado pelo Ministério Público quando não cabe\n mais uma ação por improbidade contra investigados. Nos casos dos cartéis dos\n transportes e da energia a maior parte dos contratos sob suspeita foi firmada\n no fim dos anos 90 e início dos anos 2000, período alcançado pela prescrição -\n na prática, esgotou-se o tempo para punição dos envolvidos. A saída, então, é\n ingressar com ação civil pública.\n \n As primeiras denúncias sobre cartel chegaram em 2008 ao Ministério Público.\n Dois anos depois, a promotoria entrou com ação cautelar de sequestro de valores\n dos investigados no cartel de energia, inclusive o ex-chefe da Casa Civil de\n Mário Covas, Robson Marinho, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.\n A apuração sobre o cartel de trens ganhou fôlego a partir do acordo de\n leniência da Siemens com o Cade, de 2013.\n \n O artigo 50 do Código Civil prevê que "em caso de abuso da\n personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela\n confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do\n Ministério Público, que os efeitos de certas e determinadas relações de\n obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios\n da pessoa jurídica".\n \n O artigo seguinte diz: "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou\n cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de\n liquidação, até que esta se conclua". \n \n A Alstom informou que "está colaborando" e reafirmou que\n "trabalha em obediência a um rígido código de ética, definido e\n implementado por sérios procedimentos, de maneira a respeitar todas as leis e\n regulamentações dos países em que atua".\n \n A Polícia Federal também investiga o cartel, além do pagamento de propina a\n agentes públicos. O caso está no Supremo.
Pelo acordo, as\n empresas se comprometerão a pagar valores relativos a supostos prejuízos ao\n Tesouro em contratos de manutenção e aquisição de vagões ou sofrerão medida\n radical: ações judiciais de dissolução. \n \n A medida tem sido discutida internamente entre integrantes da Promotoria de\n Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que\n investiga improbidade e desvios.\n \n Um grupo avalia que o melhor caminho é fazer esse termo de ajustamento de\n conduta com as empresas citadas no acordo de leniência da Siemens com o\n Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e contra as quais tenham\n surgido provas de conluio em negócios do Metrô e da Companhia Paulista de Trens\n Metropolitanos (CPTM).\n \n A base para pedido de dissolução são os artigos 50 e 51 do Código Civil, que\n poderão dar amparo a eventual investida à empresa Alstom em outra apuração,\n sobre cartel de energia no governo paulista, gestão Covas.\n \n Esse tipo de procedimento é adotado pelo Ministério Público quando não cabe\n mais uma ação por improbidade contra investigados. Nos casos dos cartéis dos\n transportes e da energia a maior parte dos contratos sob suspeita foi firmada\n no fim dos anos 90 e início dos anos 2000, período alcançado pela prescrição -\n na prática, esgotou-se o tempo para punição dos envolvidos. A saída, então, é\n ingressar com ação civil pública.\n \n As primeiras denúncias sobre cartel chegaram em 2008 ao Ministério Público.\n Dois anos depois, a promotoria entrou com ação cautelar de sequestro de valores\n dos investigados no cartel de energia, inclusive o ex-chefe da Casa Civil de\n Mário Covas, Robson Marinho, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.\n A apuração sobre o cartel de trens ganhou fôlego a partir do acordo de\n leniência da Siemens com o Cade, de 2013.\n \n O artigo 50 do Código Civil prevê que "em caso de abuso da\n personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela\n confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do\n Ministério Público, que os efeitos de certas e determinadas relações de\n obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios\n da pessoa jurídica".\n \n O artigo seguinte diz: "Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou\n cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de\n liquidação, até que esta se conclua". \n \n A Alstom informou que "está colaborando" e reafirmou que\n "trabalha em obediência a um rígido código de ética, definido e\n implementado por sérios procedimentos, de maneira a respeitar todas as leis e\n regulamentações dos países em que atua".\n \n A Polícia Federal também investiga o cartel, além do pagamento de propina a\n agentes públicos. O caso está no Supremo.
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