Política
16/08/2013 09:00:51
PSDB de São Gabriel do Oeste é condenado por propaganda eleitoral antecipada
A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi unânime.
TRE/AB
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\n O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na sessão plenária desta terça-feira (13), manteve a decisão de primeiro grau, proferida pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral do município de São Gabriel Do Oeste, que condenou o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município, à multa de R$5.000 pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A prática que levou à condenação foi configurada pela divulgação e distribuição de folheto contendo a reprodução de matéria que tratava de obras de saneamento básico promovidas pela administração municipal de São Gabriel, tendo sido acrescentado ao rodapé os seguintes dizeres: 45 PSDB Partido da Social Democracia Brasileira São Gabriel do Oeste MS. O relator do caso, desembargador Josué de Oliveira, entendeu que (...) Da análise do referido panfleto resta claro que o recorrente não teve a intenção de apenas informar a população local acerca das obras realizadas pelo então alcaide no município, mas o de ressaltar os seus feitos, indicando-o como apto a novamente concorrer ao cargo, bem como incutindo subliminarmente, nos leitores e eleitores, a idéia de que seria qualificado a continuar na administração municipal por preocupar-se com a questão ambiental, tomando providências necessárias à preservação do aquífero Guarani.(...). A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi unânime. \n \n
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