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Política
06/07/2016 12:22:00
Relator da CCJ recomenda anular votação do caso Cunha no Conselho
Ronaldo Fonseca (PROS-DF) apresentou relatório à CCJ nesta quarta (6). Parecer do deputado do PROS ainda precisará ser votado pela comissão.

G1/PCS

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O deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de recurso do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recomenda ao colegiado em seu parecer que seja anulada a votação do relatório do Conselho de Ética que opinou favoravelmente à cassação do mandato do peemedebista. O relatório do deputado do Distrito Federal, apresentado na sessão desta quarta (6) da CCJ, ainda terá de ser votado pelos integrantes do colegiado.

A previsão é de que a análise do parecer ocorra somente na próxima semana, na medida em que integrantes da "tropa de choque" de Eduardo Cunha devem pedir vista (mais tempo para analisar o caso) ao final da leitura do relatório de Ronaldo Fonseca. Com isso, a votação só poderá ser realizada, pelo menos, dois dias úteis depois da sessão desta quarta.

O presidente afastado da Câmara comunciou na manhã desta quarta, por meio de sua conta pessoal no microblog Twitter, que pretende comparecer pessoalmente na sessão que analisará o recurso.

Ronaldo Fonseca foi alvo de críticas ao ser indicado para a relatoria do recurso por ser considerado um aliado de Cunha. Apesar das pressões para substituir o deputado do Distrito Federal do posto de relator, o presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), decidiu mantê-lo na função.

Cunha recorreu da decisão do Conselho de Ética que recomendou a cassação de seu mandato e citou pontos do processo que, segundo ele, foram irregulares (veja mais detalhes sobre o recurso de Cunha abaixo).

Fonseca aceitou trecho do recurso de Cunha no qual o peemedebista alega que seu direito de ampla defesa não foi respeitado no COnselho de Ética. O presidente afastado argumentou à CCJ que deveria ter sido ouvido antes da votação da admissibilidade do relatório pela sua cassação.

Cunha alegou ainda que a escolha do relator de seu processo no Conselho de Ética foi irregular. O presidente afastado afirma que o sorteio para a escolha do relator foi realizado depois da ordem do dia do conselho. Para o peemedebista, o sorteio teria que ser feito durante a ordem do dia.

Na conclusão de seu relatório de 69 páginas, Fonseca nega parte dos recursos apresentados à CCJ pela defesa de Cunha, mas aceita o argumento de que a votação do parecer elaborado pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO) deve ser anulada.

"Diante do exposto, não conheço dos Recursos nºs 107 e 108, de 2015, e 114, de 2016, e conheço parcialmente do Recurso nº 144, de 69 2016. Na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, apenas para anular a votação do Parecer do Relator, Deputado Marcos Rogério, referente à Representação nº 01/2015, realizada no dia 14/06/2016, devendo outra ser realizada em estrito cumprimento às normas regimentais", diz trecho do relatório.

Pouco antes de dar início à leitura do seu parecer, por volta das 10h30 desta quarta-feira, Fonseca se justificou, dizendo que sabia de que será cobrado pela sua posição no relatório. Ele, no entanto, afirmou que está “absolutamente tranquilo com a minha consciência” (assista ao vídeo acima).

“Sei o quanto serei cobrado pela minha posição, não tem receio, minhas convicções defenderei sempre”, enfatizou.

“Estou absolutamente tranquilo com a minha consciência e com meu dever cumprido”, acrescentou Fonseca no plenário da CCJ.

Ainda na tentativa de rebater prováveis críticas, o relator do recurso de Cunha na CCJ disse, antes de iniciar a leitura do voto, que se considera um “árduo defensor da Lava Jato”, mas que não iria se “curvar a qualquer tipo de pressão”.

Recurso

No recurso apresentado à CCJ, Cunha questiona diversos pontos que considera erros de procedimento na tramitação do processo que o investigou no Conselho de Ética. Ele responde por, supostamente, ter ocultado contas bancárias no exterior e ter mentido sobre a existência delas em depoimento à CPI da Petrobras.

Ele nega as acusações e afirma ser beneficiário de fundos geridos por trustes (empresas jurídicas que administram recursos).

No recurso, Cunha questiona diversos pontos do processo contra ele no conselho.

Para o peemedebista, os aspectos questionados devem levar à nulidade do processo. Confira abaixo os principais itens apontados no recurso:

– Prazo para defesa: recurso questiona não ter sido concedido prazo para a defesa se manifestar antes da apresentação do parecer preliminar, que foi votado para decidir se o processo deveria ter continuidade ou não.

– Nulidade da escolha do relator: documento aponta que indicação do relator foi feita quando a sessão do Conselho de Ética já havia sido encerrada.

– Nulidade do aditamento à representação: recurso contesta aditamentos feitos pelo PSOL à representação, anexando novas suspeitas contra o presidente afastado da Câmara.

– Impedimento do presidente do Conselho de Ética: documento questiona parcialidade do presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), a quem a defesa atribui “inimizade capital” em relação a Cunha.

– Impedimento do relator: para defesa, o relator Marcos Rogério, ao migrar do PDT para o DEM, foi para um partido que integrou o bloco parlamentar formado pelo PMDB no início da legislatura. Pelas regras da Casa, o relator não pode ser nem do partido nem do bloco do representado.

– Vedação ao duplo processo: defesa fala na possibilidade de serem tomadas decisões contraditórias, devido ao fato de Cunha ser investigado na Justiça pela mesma acusação atribuída a ele no Conselho de Ética.

– Nulidade do requerimento de votação: recurso questiona o procedimento de votação do parecer final, em que os deputados foram chamados um a um no microfone para dar o seu voto. Para a defesa, a votação tinha que ter ocorrido através do painel eletrônico.

– Negativa de verificação: a defesa de Cunha questiona o fato de não ter sido concedida verificação da votação de requerimento durante a votação. O argumento outra vez é que a deveria ter havido votação através do painel eletrônico.

– Ausência de encaminhamento: o recurso também defende que não houve encaminhamento de voto pelos líderes partidários durante análise de requerimento na votação.

– Cerceamento de auto-defesa: Cunha também que seja feita nova votação, desta vez com Cunha presente para fazer sua autodefesa.

– Suspensão do processo em razão da suspensão do mandato: a defesa também afirma que a suspensão do exercício do mandato parlamentar de Cunha deveria causar a imediata suspensão do processo no colegiado.

A CCJ não poderá se manifestar sobre o mérito do que foi decidido no conselho, mas apenas sobre o rito. Na prática, porém, se a comissão entender que houve algum problema regimental, o processo terá que ser reaberto no Conselho de Ética, o que exigirá mais tempo para um desfecho do caso.

Processo

Após a leitura na sessão de quarta, a defesa poderá se manifestar pelo mesmo tempo que o relator usar para ler o seu parecer. Se preferir, porém, caso seja pedida vista, a defesa poderá optar por esperar a sessão seguinte para se pronunciar.

O advogado Marcelo Nobre, que faz a defesa de Cunha no Conselho de Ética, já confirmou sua presença. Pelas regras da CCJ, a defesa pode ser feita pelo advogado ou pelo recorrente, no caso, Cunha. Não há, porém, confirmação de que Cunha irá pessoalmente à sessão da comissão.

Na semana que vem, vencido o prazo de pedido de vista, terá início a discussão sobre o relatório. Os deputados poderão se inscrever para falar contra e a favor. Membros da CCJ terão 15 minutos e não-membros, 10 minutos.

Também haverá tempo para os líderes partidários se manifestarem - o tempo varia de 3 a 10 minutos de acordo com o tamanho da bancada. Em seguida, o relator poderá fazer uma réplica por 20 minutos e a defesa poderá falar mais uma vez por 20 minutos. O passo seguinte é a votação, que acontece por meio do painel eletrônico.

Plenário

Depois da fase de recurso, a decisão final sobre a cassação de Eduardo Cunha ficará a cargo do plenário da Câmara. Diante da possibilidade de a Câmara paralisar os trabalhos por conta do “recesso branco” neste mês, a definição sobre o caso pode ficar só para agosto.

Pela Constituição, deputados e senadores têm direito a férias do dia 18 ao dia 31 de julho, mas desde que tenha sido votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte, que traz uma previsão com as receitas e despesas.

Quando isso não acontece, a praxe nos últimos anos tem sido não marcar nenhuma votação no período, o que libera os parlamentares para as férias extraoficiais, ou chamado “recesso branco”.

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