Da redação/PCS
ImprimirNesta segunda-feira (19), o juiz Cézar Miozzo, do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), pediu a cassação dos diplomas do prefeito e vice de Rio Verde, Mário Alberto Kruger e Dinalva Vianna.
O juiz também declarou nulos os votos obtidos por eles e enfatizou a necessidade de novas eleições no município. Como se não bastasse, Miozzo também multou Mário e Dinalva.
Segundo o relatório, prefeito e vice infringiram o artigo 41-a da Lei das Eleições, que diz:
“Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.
Por telefone, Mário Kruger disse que hoje foi lido apenas o relatório e que para que o mesmo tenha efeito a maioria dos juízes tem de votar a favor. “Ainda faltam seis dos setes votos”, garantiu o prefeito.
O recurso é movido pelo ex-prefeito da cidade, José de Oliveira, que concorreu às eleições e perdeu por apenas 76 votos. Durante a eleição, Zé usou vários meios para denunciar a compra de votos.
Um vídeo do momento em que o juiz lia o relatório circula no whatsapp. Confira: