Sábado, 23 de Novembro de 2024
Política
09/06/2017 10:05:00
Relator no TSE diz que Odebrecht se apropriou clandestinamente de candidatos

Agência Brasil/LD

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Relator do julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014, o ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retomou hoje (9) a leitura de seu voto, ao afirmar que não há como investigar o financiamento ilícito de recentes campanhas eleitorais sem investigar a construtora Odebrecht.

“A Odebrecht utilizou e abusou do método clandestino de apropriação dos candidatos brasileiros, de quase todos os partidos”, declarou o ministro. “No caso específico da Odebrecht, os [valores] não oficiais superam em muito os oficiais. E isso não foi prática de um único partido, nem só dessa coligação [PT-PMDB]. Não vamos imaginar que se trata de um pecado de um único partido ou dois que inventaram essas práticas”, acrescentou Benjamim.

Ao se referir ao depoimento em que o próprio ex-presidente da construtora Marcelo Odebrecht contou ter disponibilizado R$ 150 milhões para as eleições presidenciais de 2014, Benjamim classificou o empresário de "o especialista no esquema de corrupção [política]”.

“Marcelo Odebrcht herdou não só uma empresa, mas sim uma cultura de propina e a sofisticou. Ele é a terceira geração de uma empresa que dominou os poderes constituídos no Brasil desde a abertura das portas, lá atrás, ainda na Bahia, com uma pequena empresa. Ele era o administrador de um grande grupo econômico e de um dos maiores e mais sofisticados esquemas de corrupção do mundo”.

Ontem (8), a Corte já tinha debatido o pedido feito pelos advogados da chapa para retirar do processo as delações de executivos da Odebrecht. Para os advogados, fatos que não constam na petição inicial, protocolada pelo PSDB em 2014, não podem ser alvo do julgamento. Apesar da manifestação do relator contra a retirada, quatro dos sete ministros indicaram que devem votar a favor das defesas, mas a deliberação deve ser confirmada somente hoje.

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