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ImprimirA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6), por unanimidade (quatro votos a zero), mandar soltar o ex-deputado Márcio Junqueira (RR). O ex-parlamentar – que era filiado ao PP – havia sido preso preventivamente (sem prazo determinado) em abril por ordem do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato na Suprema Corte.
Junqueira foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) porque supostamente teria ajudado o presidente nacional do PP, senador Ciro Nogueira (PI), e o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) a obstruírem as investigações da Operação Lava Jato. Nogueira e Fonte também foram denunciados pelo Ministério Público.
Ao decidir soltar Junqueira, os ministros da Segunda Turma consideraram que, em razão do estágio atual do caso, não há mais possibilidade de o ex-deputado prejudicar as investigações.
Para libertar Márcio Junqueira, os magistrados impuseram medidas cautelares:
-Márcio Junqueira deve ficar em recolhimento domiciliar todos os dias – à noite e nos dias de folga – com monitoramento eletrônico
-o ex-deputado está proibido de ter contato com os outros dois denunciados e com todas as testemunhas de acusação do processo
-ele não pode deixar Brasília sem autorização judicial
Ao final do julgamento, a defesa de Junqueira celebrou o resultado e declarou que a decisão deixa a defesa "confiante" de que a denúncia não será acolhida.
Na mesma sessão em que mandou soltar Márcio Junqueira, a Segunda Turma começou a julgar se recebe a denúncia da PGR contra os três políticos, o que os tornaria réus na ação penal.
No entanto, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) da ministra Cármen Lúcia. A magistrada, que ingressou na Segunda Turma em setembro após deixar a presidência da Corte, prometeu devolver o processo para retomada do julgamento "o mais breve possível".
Até a análise da denúncia ser interrompida, apenas Fachin havia votado, se manifestando favoravelmente ao recebimento da denúncia.
Acusação da PGR
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República relata que Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte ordenaram que Márcio Junqueira pressionasse um ex-assessor e motorista a desmentir depoimentos prestados à Polícia Federal (PF).
Segundo a PGR, o assessor pressionado foi José Expedito Rodrigues. Os procuradores da República afirmam na denúncia que, em setembro de 2016, José Expedito confessou os crimes à PF.
Ainda de acordo com o Ministério Público, Márcio Junqueira passou a exigir de José Expedito, em 2017, uma "retratação" das revelações que fez nos depoimentos.
A Procuradoria disse que Expedito é um "arquivo vivo" porque trabalhou para Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte por mais de dez anos, sendo "pessoa próxima e de confiança" dos parlamentares do PP, incumbido de transportar dinheiro para eles em diversas ocasiões.
Versão da Defesa
No julgamento desta terça-feira, os advogados dos acusados rebateram as acusações do Ministério Público. Um dos responsáveis pela defesa de Ciro Nogueira, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que não foi apresentada nenhuma prova contra o cliente dele. Segundo Kakay, o MP age com "ânsia acusatória".
"Processo penal é prova, processo penal é fato. Ao senador Ciro Nogueira, não é a ele imputado um único ato, um telefonema, um WhatsApp, uma mensagem, absolutamente nada", argumentou o defensor de Nogueira.
Advogado de Eduardo da Fonte, o criminalista Pierpaolo Bottini também criticou a denúncia ao se manifestar na tribuna do plenário da Segunda Turma. Ele defendeu que o deputado pernambucano não poderia ter sido acusado de obstrução de Justiça, mas, no máximo, por suposta "ameaça" ou suposto "constrangimento".
"Seria o mesmo que alguém desse dinheiro ou induzisse alguém a dirigir embriagado, que é um crime de mão própria. Por mais que eu dê dinheiro, que eu induza, se a pessoa não bebe, se jamais cogita dirigir embriagada, se essa conduta é atípica, a participação não pode ser punida", argumentou Bottini aos ministros da Segunda Turma.