Segunda-Feira, 9 de Junho de 2025
Política
21/05/2014 06:27:32
Senado aprova cota de 20% para negros no serviço público
De autoria do Executivo, projeto segue agora para sanção presidencial. Candidato terá de se declarar preto ou pardo na inscrição ao concurso.

G1/PCS

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O Senado\n aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que reserva 20% das vagas em\n concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem\n negros ou pardos. O texto seguirá para sanção da Presidência da República.\n \n De\n autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de\n dez anos. A reserva de vagas valerá em concursos realizados para a\n administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas\n públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras,\n Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil.\n \n O texto\n não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário, nem para órgãos\n públicos estaduais ou municipais. O Senado, no entanto, decidiu, por iniciativa\n própria, instituir cota de 20%\n para negros e pardos nos concursos públicos e nos contratos de terceirização da\n Casa.\n \n O projeto\n de lei aprovado nesta terça determina que, no ato da inscrição ao concurso\n público, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o\n quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e\n Estatística (IBGE).\n \n O\n candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente às vagas destinadas\n à ampla concorrência. Se ele for aprovado dentro do número de vagas oferecido\n para ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher vagas\n reservadas nas cotas.\n \n A nova\n regra prevê reserva apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de\n três vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados\n antes da vigência da lei. O texto também determina que os editais dos certames\n terão de informar de forma "expressa" o total de vagas\n correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.\n \n Declaração falsa
\n Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato\n será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão\n anulada e responder a procedimento administrativo.\n \n Segundo a assessoria da senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto na\n Comissão de Assuntos Sociais, caberá à Secretaria de Igualdade Racial\n regulamentar a forma como se dará a análise sobre se os candidatos preenchem o\n critério racial.\n \n A senadora disse que "todas as pessoas vão disputar as vagas em pé de\n igualdade". "Não haverá possibilidade de injustiça. Todas as pessoas\n farão concurso público e apenas na hora da classificação é que será reservada a\n cota de 20%", explicou Ana Rita.\n \n Após a aprovação, o ministro da Secretaria Geral da Presidência da\n República, Gilberto Carvalho, disse que a aprovação do projeto busca corrigir\n uma "realidade trágica".\n \n "Quando a gente olha para as universidades, quando a gente olha para os\n corpos docentes, quando a gente olha um ministério como o da presidente Dilma,\n a gente vê a proporção entre o percentual de cidadãos afrodescendentes que nós\n temos e a representação entre as classes dirigentes no país. Uma medida mais\n que justa e só podemos celebrá-la e entender que aos poucos nós vamos dando os\n passos para constituir a justiça no Brasil", disse Carvalho.\n \n \n
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