Política
02/09/2013 09:00:00
STF deve analisar na quinta recursos que podem reabrir julgamento do mensalão
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, incluiu na pauta da próxima quinta-feira (5) a análise sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes, tipo de recurso que pode reabrir o julgamento de onze dos 25 réus condenados
Uol/AB
Imprimir
\n \n O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal\n Federal) e relator do processo do mensalão, incluiu na pauta da próxima\n quinta-feira (5) a análise sobre a admissibilidade dos chamados embargos\n infringentes, tipo de recurso que pode reabrir o julgamento de onze dos 25 réus\n condenados no mensalão. \n \n Os embargos infringentes só podem ser apresentados pelas defesas\n dos réus nos crimes em que eles foram condenados, mas receberam ao menos quatro\n votos pela absolvição. No caso do mensalão, se enquadram neste quesito os réus\n José Dirceu, José Genoino, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, Marcos Valério,\n Cristiano Paz, Ramon Hollerbach. Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João\n Cláudio Genu e Breno Fischberg. \n \n Antes de entrar no debate sobre os infringentes, a Corte precisa\n julgar os embargos de declaração de seis réus, o que pode ocorrer na sessão de\n quarta (4). São eles o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara\n na época do escândalo; Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e\n filiado ao PT (Partido dos Trabalhadores); Pedro Corrêa, ex-deputado federal pelo\n PP de Pernambuco; Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio do publicitário Marcos\n Valério; Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval; e João Cláudio Genú,\n ex-assessor parlamentar do PP. \n \n Os embargos declaratórios permitem apontar contradições, omissões,\n obscuridades no acórdão (resumo escrito do julgamento) que podem alterar a pena\n dos réus, mas não tem força para reabrir os julgamentos. \n \n A aceitação dos embargos infringentes é motivo de controvérsia no\n meio jurídico. Há os que defendam a procedência dos infringentes, sob o\n argumento de que é a única possibilidade de recurso a réus com foro\n privilegiado julgados no STF, já que eles não têm a possibilidade de recorrer a\n outro tribunal, ao contrário dos que respondem a processos desde a 1ª\n instância. \n \n Os contrários aos infringentes afirmam que os réus com foro\n privilegiado já são julgados no STF por um colegiado composto por onze juízes,\n o que elimina a necessidade de julgamento por outros tribunais. \n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias