Sábado, 23 de Novembro de 2024
Política
02/06/2014 07:18:57
STF julga em junho ações sobre tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 11 as ações que contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados.

Agência Brasil/LD

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O\n Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 11 as ações que \n contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das \n bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. Foram pautadas ações \n diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas \n assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e \n pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná. \n A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara começou \n após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida em abril \n do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela Assembleia \n Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação populacional \n do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois tinha como \n referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com menor \n população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade na \n Câmara - com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas. \n Conforme a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os estados\n de Alagoas e Pernambuco; do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e \n Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. \n Ganharão uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará\n e Minas Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro \n deputados. \n A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de \n 2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade \n mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma \n unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela \n Constituição. \n No entanto, em novembro de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou o \n Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a resolução do tribunal sobre o \n número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao \n retomar o julgamento da questão, na semana passada, os ministros do TSE \n decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original. \n Antes de o tribunal derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas \n de inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de \n Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o \n governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as \n mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF. \n Na sexta-feira (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo \n urgência no julgamento das ações, devido à proximidade das eleições. \n ˜Agrava-se a indefinição jurídica no tocante ao marco regulatório de \n distribuição em testilha [disputa], resultante das eleições gerais já em\n processamento, cujo ponto culminante ocorrerá a partir de 5 de outubro \n do corrente ano”, argumentou a AGU.
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