Política
24/04/2014 05:57:08
Supremo julga nesta quinta ação contra Collor que pode prescrever
Senador do PTB é acusado de peculato e corrupção quando era presidente. Collor é suspeito de receber propina de empresários em troca de contratos.
G1/PCS
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quinta-feira (24)\n a última ação penal contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL)\n referente à época em que ele era presidente da República, entre 1990 e 1992.\n \n Segundo a denúncia do Ministério Público, Collor teria recebido propina de empresários\n do setor de publicidade em troca de benefícios em contratos. Conforme a\n denúncia, o dinheiro era usado para pagar contas pessoais do ex-presidente.\n \n Uma das acusações, de falsidade ideológica, já prescreveu, ou seja, o crime\n não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido dos fatos. As acusações de\n peculato e corrupção passiva também podem prescrever dependendo do tempo de\n punição a ser fixado, na hipótese de haver condenação.\n \n A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em\n 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a\n relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.\n \n Em 2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou\n quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela mandou para\n Dias Toffoli, que é revisor da ação penal.\n \n Toffoli liberou o processo para julgamento ainda em novembro do ano passado\n e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, marcou o julgamento para esta\n quinta.\n \n Possibilidade de prescrição
\n Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,\n enviou documento ao Supremo no qual afirma que, se as penas estabelecidas para\n peculato e corrupção forem as mínimas possíveis, Collor não poderá ser punido.\n \n "Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo\n prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do\n Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela",\n afirmou Janot.\n \n Segundo a procuradoria, "é certo que a ligação do ex-chefe de Estado\n com os delitos aqui narrados não se limita à autorização para contactar o\n empresariado em busca de dinheiro e à ciência do que era conseguido, uma vez\n que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas de Collor e\n de pessoas próximas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia a seu filho,\n por exemplo".\n \n De acordo com a acusação, o esquema "movimentou vultosas quantias\n beneficiando diretamente o denunciado". "Depoimentos confirmam o\n pagamento de propina em troca de contratos com o governo federal e a abertura\n de contas fantasmas para movimentação dos recursos arrecadados."\n \n \n
\n Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,\n enviou documento ao Supremo no qual afirma que, se as penas estabelecidas para\n peculato e corrupção forem as mínimas possíveis, Collor não poderá ser punido.\n \n "Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo\n prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do\n Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela",\n afirmou Janot.\n \n Segundo a procuradoria, "é certo que a ligação do ex-chefe de Estado\n com os delitos aqui narrados não se limita à autorização para contactar o\n empresariado em busca de dinheiro e à ciência do que era conseguido, uma vez\n que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas de Collor e\n de pessoas próximas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia a seu filho,\n por exemplo".\n \n De acordo com a acusação, o esquema "movimentou vultosas quantias\n beneficiando diretamente o denunciado". "Depoimentos confirmam o\n pagamento de propina em troca de contratos com o governo federal e a abertura\n de contas fantasmas para movimentação dos recursos arrecadados."\n \n \n
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