G1/LD
ImprimirO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira (10) indulto (perdão da pena) ao ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) pela condenação no julgamento do mensalão do PT.
Com base na decisão desta quinta que perdoou João Paulo Cunha, o relator das execuções das penas do mensalão no STF, ministro Luís Roberto Barroso, poderá decidir sozinho sobre outros casos semelhantes.
Condenado a 6 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e peculato, João Paulo cumpria pena, desde fevereiro de 2015, em regime domiciliar, com autorização para trabalhar durante o dia. Contando os dias de trabalho e estudo, que diminuem a pena, ele já cumpriu 1 ano e 10 meses da punição.
A defesa de João Paulo Cunha pediu ao Supremo o perdão da pena com base emdecreto da presidente Dilma Rousseff de dezembro do ano passado que concede o indulto de Natal a presos de todo o país no regime aberto que já tenham cumprido um quarto da pena e que não tenham faltas graves.
Quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena, ficando liberado de compromissos como, por exemplo, o comparecimento periódico na Justiça.
Com o indulto, João Paulo Cunha fica livre da punição e de restrições, como comparecimento à Justiça. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia apresentado parecer favorável à concessão do perdão da pena no início de fevereiro.
No parecer, Janot destacou que a regra "é idêntica aos decretos presidenciais concessivos de indulto natalino editados em anos anteriores".