Domingo, 8 de Junho de 2025
Política
25/01/2013 09:00:00
TJ-SP nega recurso de Dirceu, e casa em Vinhedo pode ir a leilão
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do ex-ministro José Dirceu em um processo no qual foi condenado a pagar as custas processuais de uma ação que moveu contra o governo Quércia (1987-1990).

Folha/HJ

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\n \n A\n 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso\n do ex-ministro José Dirceu em um processo no qual foi condenado a pagar as\n custas processuais de uma ação que moveu contra o governo Quércia (1987-1990). \n \n Com\n a decisão, a casa do ex-ministro em Vinhedo (SP), que está penhorada desde\n 2009, pode ir a leilão caso ele não pague os 160 salários mínimos que deve a um\n perito contratado no caso. \n \n A\n defesa do ex-ministro afirma que vai entrar com um embargo declaratório (pedido\n de esclarecimento de uma decisão). \n \n A\n decisão foi tomada em dezembro do ano passado e publicada no "Diário\n Oficial" no dia 17 de janeiro. \n \n Dirceu,\n que foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão no processo do mensalão, já\n havia perdido na segunda instância da Justiça de São Paulo, mas entrou com um\n recurso para discutir o valor da indenização. \n \n O\n ex-ministro queria pagar a condenação no valor do salário mínimo nos anos 1990.\n Os desembargadores, no entanto, entenderam que a conta deve ser feita com base\n nos valores atuais --R$ 678. \n \n Ao\n todo, a indenização pode chegar a R$ 170 mil por causa dos juros processuais.\n Dirceu já depositou em juízo cerca de R$ 70 mil. \n \n "A\n expressão “ época do pagamento” para que se preserve o sentido que a ela se\n quis dar no título executivo, deve ser entendida como “ época do efetivo\n pagamento” e não à época em que o pagamento deveria ter sido efetivado",\n afirma a desembargadora Maria Olívia Alves, relatora do caso. \n \n O\n advogado Kiyomori André Galvão Mori, que representa o perito, afirmou que o\n recurso só piorou a situação do ex-ministro. "A condenação aumenta ano a\n ano com o reajuste real do salário mínimo conferido justamente pelos governos\n Lula e Dilma", diz. \n \n A\n compra foi feita sem licitação em 1989, pelo então secretário da Segurança\n Pública, Luiz Antônio Fleury Filho. Ao final do processo, a Justiça concluiu\n que a compra foi feita "dentro da legalidade" e eximiu o Estado. A\n ação foi arquivada. Sobraram para o reclamante Dirceu os gastos do processo. \n \n À\n época da ação de Dirceu contra o governo de São Paulo, os honorários do perito\n foram estipulados em 144,3 salários mínimos. \n \n \n \n \n
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