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Política
28/12/2019 08:26:00
Toffoli desbloqueia recursos do Fundo de Segurança Pública e determina repasse a estados

G1/LD

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (27) que a União transfira “imediatamente” a estados e ao Distrito Federal 50% dos recursos que compõem o Fundo Nacional de Segurança Pública e foram arrecadados com a exploração de loterias.

Toffoli também determinou que o governo não faça novos contingenciamentos no fundo até que a relatora, ministra Rosa Weber, analise o caso. A decisão é liminar (provisória).

Por lei, o Fundo Nacional de Segurança Pública tem como objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Apesar de não ser o relator, Toffoli decidiu durante o plantão do Poder Judiciário, quando pode analisar pedidos considerados urgentes.

A decisão foi no âmbito de uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Apenas a Paraíba não participa. Segundo os entes, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão (65% do fundo) e afetou os repasses aos estados, ferindo a lei que garante transferência obrigatória ao entes de 50% do valor que compõe o fundo e foi arrecadado com a exploração de loterias.

“A par desse aspecto, entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, sustentou o presidente.

Os Estados argumentaram ainda “risco irreparável para toda a população brasileira, ante o notório quadros de criminalidade violenta e a aproximação do final do ano”.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos autores 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias, gravados por lei como de transferência obrigatória, bem como se abstenha de contingenciar novos recursos do referido Fundo, até ulterior análise da eminente Ministra Relatora do feito”, escreveu o presidente do Supremo.

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