Política
19/09/2013 08:53:50
TRE considera não prestadas contas de Naor da Pantanal, candidato a vereador de Sonora
Na sessão de julgamento desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) entendeu como não prestadas as contas de campanha apresentadas fora do prazo, por Naor Selvim Barrios, candidato a vereador no município de Sonora, nas eleições de outubro de 2012.
\n Durante a sessão de julgamento desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) entendeu como não prestadas as contas de campanha apresentadas fora do prazo, por Naor Selvim Barrios (PSC), conhecido como "Naor da Pantanal", candidatonbsp;a vereador no município de Sonora, nas eleições de outubro de 2012.
O julgamento foi proferido no recurso ajuizado por Naor, contra a sentença do juízo da 26ª Zona Eleitoral, que já havia desaprovado sua prestação de contas, considerando-a como não prestadas, uma vez que, intimado pelo cartório eleitoral para apresentá-las, prestou após o prazo legal de 72 horas, a contar da sua notificação.
O relator do recurso, Juiz Heraldo Garcia Vitta, firmou entendimento de que o prazo final para o recorrente apresentar suas contas seria no último horário do expediente do cartório eleitoral do dia 19.11.2012, segunda-feira. Entrementes, como se verifica à fl. 5, a prestação somente foi apresentada no dia seguinte, 20, às 18h01min., do que se infere que foram apresentadas de forma intempestiva, devendo ser julgadas como não prestadas.
A decisão desta terça-feira foi unânime, confirmando a sentença e inovando o entendimento da Corte acerca do assunto, o que abre precedente para o julgamento de casos similares.
Assim, o candidato que apresentar suas contas de campanha fora do prazo pode agora tê-las como não prestadas, o que implica o fato de o prestador não obter emissão de certidão negativa de quitação eleitoral, até o término da legislatura.*Com informações do TRE.
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O julgamento foi proferido no recurso ajuizado por Naor, contra a sentença do juízo da 26ª Zona Eleitoral, que já havia desaprovado sua prestação de contas, considerando-a como não prestadas, uma vez que, intimado pelo cartório eleitoral para apresentá-las, prestou após o prazo legal de 72 horas, a contar da sua notificação.
O relator do recurso, Juiz Heraldo Garcia Vitta, firmou entendimento de que o prazo final para o recorrente apresentar suas contas seria no último horário do expediente do cartório eleitoral do dia 19.11.2012, segunda-feira. Entrementes, como se verifica à fl. 5, a prestação somente foi apresentada no dia seguinte, 20, às 18h01min., do que se infere que foram apresentadas de forma intempestiva, devendo ser julgadas como não prestadas.
A decisão desta terça-feira foi unânime, confirmando a sentença e inovando o entendimento da Corte acerca do assunto, o que abre precedente para o julgamento de casos similares.
Assim, o candidato que apresentar suas contas de campanha fora do prazo pode agora tê-las como não prestadas, o que implica o fato de o prestador não obter emissão de certidão negativa de quitação eleitoral, até o término da legislatura.*Com informações do TRE.
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