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ImprimirA Justiça Eleitoral esclareceu que apenas candidatas e candidatos com registro de candidatura aprovado estarão aptos para a diplomação nas eleições municipais de 2024, um requisito indispensável para garantir a legitimidade dos eleitos. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a diplomação, que confere a validação formal para o exercício dos cargos, será limitada aos candidatos que estejam em situação legal regularizada.
O prazo máximo para a diplomação dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 2024 se encerra em 19 de dezembro, com cerimônias realizadas pela junta eleitoral de cada município. A formalidade é essencial para assegurar que somente candidatos possam tomar posse, ainda que estejam respondendo a recursos contra o deferimento de suas candidaturas.
Segundo o artigo 32 da resolução, candidatos que tiveram o registro indeferido e que aguardam julgamento de recurso (situação conhecida como sub judice) não poderão ser diplomados até que suas pendências sejam solucionadas judicialmente. Assim, caso o candidato a prefeito esteja com a diplomação pendente por razões jurídicas, o comando do município, no dia da posse, será assumido pelo presidente da Câmara Municipal, até que uma decisão definitiva seja proferida ou, caso necessário, seja realizada nova eleição.
Em Mato Grosso do Sul os prefeitos eleitos em São Gabriel do Oeste e Bandeirantes ainda enfrentam problemas com a Justiça Eleitoral e podem não ser diplomados e consequentemente não tomarem posse.
Em São Gabriel do Oeste, a situação se deve a uma disputa judicial. Os eleitores escolheram a chapa de Leocir Montagna (PSD) e Rogério Rohr (PSD), que obteve 49,38% dos votos, mas o resultado permanece sub judice. O diretório do PSD apresentou pedido de retirada do processo que moveu contra a chapa para encerrar o caso e manter o resultado da urna.
Em Bandeirantes, Álvaro Urt (PSDB) foi eleito com 38,45% dos votos nas eleições municipais deste ano, mas teve sua candidatura indeferida pelo TSE. A decisão do ministro André Mendonça, que é relator do processo, considerou Urt inelegível devido a uma cassação anterior pela Câmara Municipal de Bandeirantes em 2020. Um recurso do candidato eleito será julgado nesta semana pela Corte Eleitoral.