Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
Política
21/07/2023 08:17:00
Tribunal barra aumento de salários de prefeitos de MS durante o mandato
Corte atendeu pedido do chefe do Ministério Público de MS contra lei da Capital; efeitos se estendem a todos os municípios

CE/PCS

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Procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda é o autor da ação direta de inconstitucionalidade (Foto: Divulgação)

Uma medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) impede que prefeitos e vereadores dos 79 municípios sul-mato-grossenses aumentem os próprios salários, bem como os servidores do primeiro escalão, para que os efeitos sejam válidos no exercício do próprio mandato. O entendimento é que aumentos como esses só podem ser feitos de uma legislatura para outra.

A decisão, concedida em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, é um balde de água fria em leis que aumentariam o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e do prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB), tendo como consequência um efeito cascata em toda a elite do serviço público dessas cidades.

A ação direta de inconstitucionalidade ainda deve ser votada pelo pleno do TJMS, mas o efeito da medida cautelar alcança todo o Estado.

A lei que foi alvo de Alexandre Magno, que chefia o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi a nº 7.005, de 28 de fevereiro, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlão (PSB).

A lei elevaria, a partir de março, o salário da prefeita Adriane Lopes (PP) de R$ 21.263,62 para R$ 31.915,80. Até 2024, a remuneração do chefe do Executivo municipal chegaria a R$ 35.462,22.

“Depois dessa decisão, o Ministério Público buscará construir, consensualmente, em todos municípios onde esse aumento ocorreu, uma solução que respeite o entendimento da Suprema Corte”, afirma o procurador-geral.

“Esses aumentos devem seguir as regras, respeitar o impacto financeiro e a estabilidade fiscal e também garantir a recomposição salarial com revisão geral e anual”, complementa.

Interesse dos fiscais

Na ADI que tramita no TJMS, além das procuradorias jurídicas da Câmara Municipal de Campo Grande e da prefeitura da Capital, também defendem a lei suspensa até o julgamento de sua constitucionalidade o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande (Sindafis) e o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande (Sindafir).

O interesse das categorias é o econômico: o simples aumento do teto do serviço público municipal (que é limitado, atualmente, pelo salário da prefeita Adriane Lopes) resulta em um aumento automático para essas categorias.

Dessa forma, esse é um dos motivos que a lei não tem a assinatura da prefeita, pois a matéria foi vetada por ela, mas tem a de Carlão, pois o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara.

Na fundamentação entregue aos desembargadores, Alexandre Magno menciona esse ponto controverso da lei, o qual desrespeita a Constituição ao aumentar os salários de integrantes do Poder Executivo, porém, que respeita a Carta Magna, deixando para elevar o salário dos vereadores apenas na próxima legislatura.

Outras ações

A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade tem um efeito muito mais consistente – no sentido de barrar as leis que aumentam os salários de prefeitos e vereadores no decorrer do próprio mandato – do que as ações populares ajuizadas neste semestre em Campo Grande e em Três Lagoas.

Ambas as ações foram muito bem-sucedidas e conseguiram barrar os aumentos. Entretanto, o controle de constitucionalidade estabelecido por elas é de modo difuso, em que os efeitos da decisão do Poder Judiciário se limitava somente ao processo em questão.

Com a ADI é diferente. Trata-se de um controle de constitucionalidade concentrado, em que o efeito produzido é amplo. É um sinal que o TJMS dá aos municípios para que todas as leis nesse sentido sejam igualmente consideradas inconstitucionais, caso sejam aprovadas pelo Legislativo, sancionadas pelos prefeitos ou promulgadas pelos presidentes das câmaras.

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