UOL/PCS
ImprimirO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou um pedido do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad, para a retirada de conteúdos compartilhados em grupo privado no WhatsApp. Em sua decisão, publicada na sexta-feira (12), o ministro Luis Felipe Salomão disse que, nesse caso, "a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas".
"De modo que a interferência desta Justiça especializada deve ser minimalista, sob pena de silenciar o discurso dos cidadãos comuns no debate democrático", escreveu o ministro sobre a ação, que foi movida por Haddad, por sua candidata a vice, Manuela D'Ávila (PCdoB), e por sua coligação "O Povo Feliz de Novo". Eles indicaram que o grupo "aRede - Eleições 2018", formado no WhatsApp e que conta com 173 participantes, dissemina "mensagens ofensivas e inverídicas contra os candidatos".
As mensagens alvo da representação dizem, por exemplo, que o PT teria "financiado performances com pessoas nuas". Outros conteúdos apontam que Manuela teria dito que o cristianismo iria desaparecer por ser mais popular que Jesus e que um eventual governo de Haddad contaria com um "sistema educacional marcado por condutas inadequadas nas salas de aula", e que o candidato incentivaria a "hipersexualização de crianças". Também foram registradas ofensas a eleitores do PT, tidos como "idiotas, mamadores e corruptos".
Os advogados da coligação reafirmam que as mensagens trazem "informações inverídicas, difamatórias e injuriosas, sem qualquer legitimidade ou fundamento". O UOL Confere, dentro do projeto "Comprova", já indicou que a frase atribuída a Manuela, na verdade, é de John Lennon.
Para a defesa, os administradores do grupo "não podem empregar com tamanha irresponsabilidade o aplicativo de mensagens --meios de rápida difusão de conteúdo-- para circulação de afirmações infundadas, injuriosas e difamatórias que visam, única e exclusivamente, manipular a opinião pública por meio de ilações vazias".
Inviabilidade
O ministro negou o pedido para que as mensagens fossem apagadas do grupo porque haveria "evidente inviabilidade desse tipo de controle".
"A Justiça Eleitoral é incapaz de acompanhar todas as conversas e manifestações externadas nas mídias eletrônicas, como aplicativos de mensagens instantâneas", disse Salomão. "Penso que não é o caso de remover os conteúdos impugnados, pois não traduzem nenhuma transgressão comunicativa, violadora de regras eleitorais ou ofensivas a direitos personalíssimos, e estão agasalhados pelo exercício legítimo da liberdade de expressão".
O ministro, porém, deixou em aberto a possibilidade de direito de resposta aos candidatos e à coligação. Para isso, ele abriu prazo para que as partes se manifestem antes de tomar uma decisão a respeito.
Procurada pelo UOL, a defesa de Haddad e da coligação ainda não se manifestou a respeito da decisão de Salomão.