G1/LD
ImprimirO plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade nesta quinta-feira (13) a ação que pedia a cassação da chapa do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), e do vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão (PRTB), por abuso de poder econômico.
A coligação do PT, que teve como candidato Fernando Haddad (PT), apontou abuso de poder da chapa afirmando que o dono da loja Havan, o empresário Luciano Hang, teria constrangido os funcionários a votar em Bolsonaro sob ameaça de fechamento de lojas e demissões.
O relator da ação, ministro Jorge Mussi, afirmou que para se caracterizar o abuso de poder é preciso ter sido comprovada a gravidade de fato de forma inequívoca, a fim de influenciar o pleito.
“Embora não tenha dúvida de que o ato de coagir empregado pela iniciativa privada pode vir a retratar o abuso, é essencial demonstrar de forma robusta e concreta. Esse, contudo, não é o caso dos autos”, disse.
Segundo o relator, as provas foram insuficientes para configurar o abuso de poder e que a suposta coação dos funcionários seria “mera ilação”.
“Inexiste qualquer prova atestando que essa fala teve potencial para causar temor no corpo de empregados”, afirmou.
O julgamento tinha sido interrompido no último dia 4 por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Edson Fachin.
Ao apresentar o voto, Fachin afirmou que não viu elementos para aceitar a ação. “Voto por acompanhar o relator”, disse.
O voto foi acompanhado pelos quatro ministros: Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.